in re ipsa

Latam é condenada a pagar indenização por atraso em voo nacional

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20 de junho de 2021, 12h35

O atraso de um voo nacional, sem a apresentação de qualquer exculpante por parte da companhia aérea, é considerado fortuito interno e pode ser passível de indenização. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Latam a indenizar três clientes devido ao atraso de um voo.

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A empresa não apresentou nenhuma justificativa pelo atraso no voo
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Segundo o processo, a empresa, em sua defesa, argumentou que houve excepcionalidade que caracteriza fortuito externo à prestação do serviço de transporte aéreo. Em primeira instância, o pedido foi deferido em favor dos clientes. 

Ao analisar os autos, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa observou que o argumento apresentado pela empresa não foi comprovado. "Trata-se, portanto, de dano moral presumido, in re ipsa, decorrência direta da má prestação do serviço, consistente no atraso de mais de 24 horas para que os apelados pudessem chegar ao seu destino final", afirmou. 

Assim, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 5.500 para cada um dos clientes. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

0804205-81.2019.8.15.0001

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