Ato do CNJ adapta cumprimento de resoluções pela Justiça Eleitoral na eleição
18 de junho de 2021, 13h35
Em decorrência da realidade administrativa da Justiça Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na última terça-feira (15/6), um ato normativo adequando diversas resoluções à realidade daquele ramo da Justiça.
"Diversamente dos demais ramos do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça Eleitoral não dispõem de quadro próprio de magistrados para o desempenho das funções eleitorais. Aplica-se, na Justiça Eleitoral, a regra da intersecção, pela qual os membros da Justiça Eleitoral são integrantes de outros órgãos do Judiciário ou da advocacia, exercendo, cumulativamente, as funções desta Justiça especializada. Ademais, a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário, de modo que não há magistrados permanentemente investidos nas atribuições eleitorais", detalhou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, em seu relatório sobre as mudanças.
Diante da ausência de juízes no quadro próprio, a primeira mudança trata do fim da obrigatoriedade da inclusão de magistrados na composição das comissões e dos comitês instituídos por normas do CNJ a seus órgãos de origem, de forma que a participação nos órgãos da Justiça Eleitoral se torne facultativa.
Dessa forma, foram alteradas as Resoluções CNJ n.207/2015 (Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde), n.227/2016 (Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas), n.230/2016 (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão), n.291/2019 (Comissão Permanente de Segurança dos Tribunais), n.324/2020 (Comissão Permanente de Avaliação Documental e Comissão de Gestão de Memória) e n.351/2020 (Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual tanto nos Tribunais quanto nos órgãos de primeiro grau).
Outra mudança trata da suspensão, no âmbito da Justiça Eleitoral, dos prazos estabelecidos em atos normativos do CNJ, durante o período correspondente ao processo eleitoral.
"Os órgãos da Justiça Eleitoral atuam de maneira diferenciada durante o processo eleitoral, em virtude da competência que detêm como órgão de governança eleitoral. Entende-se necessária a consideração de tal peculiaridade da Justiça Eleitoral na definição dos prazos previstos em atos normativos do CNJ", destaca o voto do relator.
A Resolução CNJ n. 372/2020, que prevê que os tribunais devem disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, também foi adaptada. A partir de agora o Balcão Virtual será direcionado especificamente para atendimento relativo aos feitos de caráter jurisdicional, sendo facultativa sua utilização para o atendimento administrativo.
Já a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Judiciário e cria a Comissão Permanente de Auditoria, também foi alterada devido ao fato de a estrutura orgânica e de pessoal da Justiça Eleitoral não serem uniformes em todos os seus tribunais, uma vez que as estruturas regionais refletem as peculiaridades e características de suas respectivas circunscrições.
Dessa forma, orientação do CNJ passará a valer como diretriz para os tribunais regionais, cabendo, porém, a cada tribunal regional, atento às suas características e realidade, a fixação do nível do cargo ou da função comissionada do dirigente da unidade de auditoria.
O plantão permanente, nos moldes realizados na justiça comum e determinado pela Resolução CNJ n.71/2009, também funcionará de maneira distinta. "Fora do período eleitoral não se vislumbra demanda jurisdicional a justificar a adoção do plantão permanente. Assim, além dos graves reflexos administrativos decorrentes do plantão, a medida não geraria, em contrapartida, proveito prático ou benefício aos jurisdicionados", justificou o presidente do CNJ, ao sugerir a facultatividade do procedimento à Justiça Eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Ato Normativo 0003968-33.2021.2.00.0000
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