Silêncio administrativo

TJ-MT determina que município encaminhe criança a hospital especializado

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15 de junho de 2021, 19h48

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar determinando que o município de Colíder encaminhe uma criança de 9 anos para tratamento de fístula arteriovenosa pulmonar (rara anormalidade vascular) em hospital especializado. A Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida "com a urgência que o caso requer".

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TJ-MT defere liminar para que município ofereça tratamento de saúde especializado
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A ação foi proposta pela Defensoria Pública. O juízo da 1ª Vara Cível de Colíder indeferiu liminarmente a petição inicial por "ausência de interesse de agir" e julgou extinta a ação sob o argumento de que não houve negativa no fornecimento do procedimento por parte do poder público.

A Defensoria Pública não recorreu da sentença, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Então, a Promotoria mato-grossense interpôs recurso de apelação e, ao mesmo tempo, apresentou ao TJ-MT uma medida cautelar solicitando que fosse dado efeito ativo ao recurso, a fim de suspender a decisão que indeferiu a petição inicial, bem como fosse deferida a liminar requerida na apelação.

O promotor Marcelo Rodrigues Silva destacou que os ofícios encaminhados pela Defensoria Pública às Secretarias de Saúde municipal e estadual não foram respondidos. No documento, foi solicitada informações sobre a viabilidade do fornecimento imediato do tratamento de embolização de malformação de artéria venosa pulmonar para a autora, bem como requisitaram informações sobre a regulação para tal procedimento. Assim, na sua visão, diante da inércia do estado e do município configurou-se o silêncio administrativo.

"O silêncio administrativo negativo é entendido como indeferimento tácito, pois substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular, e sem resposta explícita da Administração Pública. Assim, ante o silêncio negativo do Município e do Estado, o indivíduo poderá ingressar em juízo, exatamente como faria se seu pedido houvesse sido explicitamente recusado pela Administração”, argumentou o membro do MP-MT.

De acordo com o promotor, trata-se de um caso complexo e a obtenção da liminar representa uma vitória, especialmente porque “forma uma jurisprudência no TJ-MT, onde não há nada a respeito de silêncio administrativo”. Com informações da assessoria do MP-MT.

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