Interpretação extensiva

TJ revoga liminar que obrigava instalação de biometria em estádios do Rio

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14 de junho de 2021, 20h24

Por falta de norma que estabeleça expressamente a medida, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar de 2017 que obrigava que a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, o Complexo Maracanã e os quatro grandes clubes do estado (Flamengo, Fluminense, Vago da Gama e Botafogo) implementassem sistema de biometria na entrada dos estádios.

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Decisão exigia que estádios do RJ, como o Maracanã, tivessem biometria
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O relator do caso, desembargador Gilberto Matos, afirmou que não há norma que expressamente imponha aos clubes, às federações e às confederações o dever de instalar nos estádios sistema de biometria para controle de acesso de pessoas.

“É insuficiente e, quiçá, temerário, que esta obrigação seja extraída através de um esforço interpretativo do comando do artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que, de forma ampla, garante ao torcedor o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”, apontou o magistrado.

Segundo Matos, devido ao alto custo de implementação do sistema de biometria, é preciso ter estudos técnicos que comprovem sua eficiência. O desembargador também disse que a medida não evitaria conflitos entre torcidas, uma vez que a maioria desses episódios acontece fora dos estádios.

“Há diversas outras providências que poderiam ser adotadas e seriam mais eficazes, sem configurar em indevida transferência de dever estatal a terceiro. Cite-se, por exemplo, o efetivo cumprimento da execução de medida restritiva de direito àqueles que foram condenados como autores de atos de violência, consistente na necessidade de se dirigir a uma delegacia de polícia nos horários dos jogos de futebol realizados na cidade”, destacou.

Clique aqui para ler a decisão
002609305.2017.8.19.0000

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