Masmorras brasileiras

Jovem é libertado após 6 meses preso sem comunicação a autoridades

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8 de junho de 2021, 20h48

Um jovem preso por mais de seis meses em Ilhéus (BA), com base em mandado de prisão do estado de Goiás, obteve relaxamento da prisão por decisão da 7ª Vara Criminal de Goiânia, que entendeu ter ocorrido excesso de prazo.

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Justiça relaxa prisão de homem que não foi comunicada às autoridades

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Como o processo era originário de Goiás, os familiares procuraram o atendimento da Defensoria Pública goiana. Essa buscou a revogação da prisão por considerá-la ilegal, uma vez que o jovem estava preso por longo período sem qualquer notificação ao juízo que expediu o mandado de prisão ou outra autoridade.

O defensor do caso, Luiz Henrique Silva Almeida, pontua que deve ser apurada responsabilidade administrativa e criminal decorrente da ausência de comunicação sobre a prisão, pois estaria caracterizado abuso de autoridade. 

No caso, o réu teve sua prisão decretada por não ter sido localizado para citação, presumindo-se sua fuga. Segundo Almeida, a não localização do indiciado não se confunde com evasão. Assim, por si só, não é razão idônea para a decretação de prisão preventiva.

O assistido não foi informado da existência da ação penal em seu desfavor e por isso não tinha obrigação nenhuma de continuar a morar em Goiânia, aponta a Defensoria. 

A acusação seria referente a um processo em que ele nunca foi ouvido formalmente e cuja base é o reconhecimento fotográfico, ferramenta crescentemente questionada juridicamente devido a inúmeros erros. 

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, aponta que o jovem sofre constrangimento ilegal e é medida de razoabilidade e proporcionalidade relaxar a sua prisão, pois entendeu que "o réu está preso ilegalmente e por lapso incompatível com a excepcionalidade da prisão cautelar".

0001785-72.2016.8.09.0175

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