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Exigência de autorização para investigar autoridades é inconstitucional, diz Aras

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1 de junho de 2021, 10h14

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma contrária a um dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que prevê a necessidade de autorização judicial prévia para abertura de inquérito contra determinadas autoridades em casos de crimes comuns.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Augusto Aras, Procurador-Geral da República, emitiu parecer em ADI no STF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo Aras, o trecho viola o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição, a titularidade da persecução penal atribuída ao Ministério Público e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual.

A regra foi incluída no a Constituição estadual por meio de uma emenda constitucional no último ano. Ela atinge o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes, membros do Ministério Público, procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos. A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Para o PGR, a emenda atribuiu ao Judiciário algo que não condiz com sua posição institucional. "A preservação da imparcialidade do Poder Judiciário para processar e julgar a pretensão punitiva depende, precisamente, de afastá-lo, o mais possível, do ambiente jurídico de formação dessa pretensão", assinala.

Ele ainda lembra que a investigação é uma atividade executiva, e portanto incompatível com o princípio da inércia judicial, segundo o qual o Judiciário só age se provocado. A medida também afastaria o MP de suas atribuições: "Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, nunca se cogitou de submeter a iniciativa da atividade investigatória do Ministério Público e da polícia ao crivo de órgão jurisdicional".

Além disso, a regra estadual ultrapassaria os limites da Constituição, que não exige autorização prévia para investigações. A exigência é restrita a algumas diligências, tais como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, quebras de sigilo e medidas restritivas de direitos fundamentais. Com informações da assessoria do MPF.

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ADI 6.732

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