Opinião

Tribunal de Justiça de São Paulo
lança seu Portal da Memória

Autor

  • Carlos Alexandre Böttcher

    é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em História do Direito (Direito Civil) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Romano pela Università di Roma La Sapienza (Itália). Membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Membro da Câmara Setorial de Arquivos Judiciários (CSAJ) do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Juiz formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

1 de junho de 2021, 18h12

Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário[1], instituído pela Resolução CNJ 316/2020[2], foi lançado o Portal da Memória do Tribunal de Justiça de São Paulo [3] no último dia 10 de maio[4].

O Portal da Memória foi idealizado a partir da constatação de que grande parte das informações relacionadas a temas de história, memória e patrimônio cultural encontrava-se dispersa nas páginas do Tribunal.

Além de organizar as páginas e informações existentes relativas aos assuntos da área, o Portal trouxe novos conteúdos, de modo que o acesso do cidadão à informação e às fontes de cultura tornou-se mais intuitivo e completo.

Ademais, a criação do novo Portal também atende à crescente demanda pela difusão de bens culturais por meio da rede mundial de computadores, sobretudo em razão do isolamento social e do fechamento dos aparelhos culturais causados pela pandemia[5].

Com o Portal da Memória, o Tribunal de Justiça de São Paulo cumpre seu papel de promover a cidadania por meio do acesso ao patrimônio histórico e cultural custodiado pela corte, conforme veremos a seguir. 

 Constituição Federal
A concepção do Portal da Memória do TJ-SP não pode ser dissociada dos preceitos constitucionais relativos à cultura.

Como se sabe, o artigo 216, da Constituição Federal reconhece os bens de natureza material e imaterial com referência à identidade, à ação e à memória como parte integrante do patrimônio cultural brasileiro. Os bens culturais do Poder Judiciário compõem o patrimônio nacional, porquanto os documentos, processos, livros, peças museológicas, modos de agir e decidir, símbolos, tradições e linguagem forense são revestidos de importância para a história e a cultura não apenas da instituição, mas também da sociedade brasileira.

De outra parte, o artigo 215 determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, de sorte que a criação de mecanismo de difusão digital, como o Portal da Memória em questão, é uma forma de garantia desse acesso.

Proname do CNJ e Manual de Gestão de Memória
O Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), por meio da Resolução CNJ 324/2020[6], previu, em seus princípios e diretrizes, a promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário (artigo 3º, inciso II). 

Também dispôs sobre a obrigatoriedade de instituição de ambientes físico e virtual de preservação e divulgação das informações relativas à memória (artigo 40) e que referido ambiente virtual será veiculado em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão (artigo 40, parágrafo primeiro).

Os princípios, diretrizes e normas da Resolução CNJ324/2020 foram especificados pelos Manuais de Gestão Documental e Gestão de Memória do Poder Judiciário, que são instrumentos do Proname[7], tendo a função principal de servir de material de orientação e consulta para o planejamento, implementação e execução das respectivas políticas e programas dos tribunais.

Então inédito no Poder Judiciário, o Manual de Gestão de Memória valeu-se de projeto de escrita colaborativa com a participação de mais de cinquenta voluntários, com diversas formações acadêmicas de vários tribunais do país e de outros órgãos públicos[8], incumbindo ao Comitê do Proname do CNJ a revisão final do texto.    

Em seu conteúdo, há temas relacionados aos fundamentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, políticas de Gestão de Memória, Patrimônio Cultural, Espaços de Memória (Arquivos, Bibliotecas, Museus, Memoriais, Centros de Memória, Centros Culturais), promoção de cidadania e direitos humanos, Memória institucional, comunicação e redes, entre outros.

No que concerne ao tema do presente artigo, o Capítulo 10.5 do Manual tratou de pormenorizar o conteúdo do ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relacionadas à memória a ser veiculado em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão, denominando-o Portal de Memória.

De maneira exemplificativa, o Manual indica extenso rol de assuntos  a serem incluídos em Portal de Memória de cada órgão do Poder Judiciário, agregando e compilando variados conteúdos e informações, com atualização permanente, relacionados à história do Tribunal e de suas unidades, símbolos, Comissão de Gestão da Memória, Espaços de Memória (Arquivo, Biblioteca e Museu), Gestão Documental, Difusão digital do acervo, Patrimônio Cultural, Difusão cultural, publicações, registros fotográficos e audiovisuais, notícias, normativos vigentes, artigos e estudos acadêmicos, mídias sociais, ações do Dia da Memória, acesso à página do Proname etc.

Em suma, o Manual traz orientações para que cada Tribunal institua o respectivo Portal de Memória para preservação e divulgação das informações e conteúdos relacionados ao tema.

Portal da Memória do TJ-SP
Em observância aos mencionados preceitos constitucionais, às Resoluções CNJ 316/2020, 324/2020 e ao Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo envidou esforços para comemorar o Dia da Memória do Poder Judiciário e criar o Portal da Memória, que contou com a participação de seus espaços de Memória (Arquivo, Biblioteca e Museu) e de vários setores administrativos, configurando uma importante ação de trabalho colaborativo e de interlocução entre eles[9].

O Portal da Memória reúne conteúdo sobre a história do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do patrimônio cultural produzido e custodiado pelo órgão, tendo natureza dinâmica, pois permite a ampliação e atualização contínua das informações disponíveis.

A partir da página inicial, há 13 caixas de entrada retráteis, que dão acesso a outras: História do TJ-SP, Palácio da Justiça, Museu, Arquivo e Gestão Documental, Biblioteca, Memória da Magistratura, Comissão de Gestão da Memória, Agenda 150 Anos, Repositório de Memória do TJSP, Dia da Memória, Proname/CNJ, Destaques e Visite o TJ-SP[10].

Na página intitulada História do TJ-SP[11], há conteúdo sobre história do Poder Judiciário, do Tribunal de Justiça e das Comarcas sedes das Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ)[12], além de Galerias dos Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura[13], Patronato[14], Símbolos, obras de referência sobre a história do tribunal etc. 

A magistratura recebeu atenção especial no novo Portal por meio de projeto de levantamento do histórico do centenário dos concursos de ingresso, exposto no subitem seguinte do presente artigo.

Além do Palácio da Justiça, que ganhou Galeria de fotografias[15], há página inédita sobre alguns prédios históricos do Judiciário paulista da Capital e do interior, cujo levantamento teve início em razão da construção do próprio Portal[16].

No Repositório de Memória do TJ-SP, objetiva-se reunir o conteúdo relacionado à história e ao Patrimônio Cultural do Tribunal[17],   facilitando a difusão, a pesquisa e o acesso a esses bens. Trata-se de página dinâmica de constante ampliação e aprimoramento. 

Nos Destaques, foram selecionadas notícias sobre os temas relacionados à história e Memória do Tribunal produzidas desde 2008[18]. Pelo seu papel estratégico nos entes públicos e privados, a Comunicação Social exerce importante função na construção da memória institucional, pois o material por ela produzido traz ricos elementos sobre a história do órgão. Nesse sentido, a marcação das notícias relacionadas ao tema e a organização de coletânea dividida em dez grupos de assuntos contribuem para a consulta e a pesquisa dos públicos interno e externo[19].

Memória da Magistratura
Um dos maiores destaques do novo Portal foi o lançamento do Projeto Memória da Magistratura (MM), concebido para resgatar o histórico dos concursos de ingresso na carreira e disponibilizar os principais dados para consulta em comemoração ao centenário do 1º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo realizado em 1922[20].

Por meio de painéis interativos de B.I. (business intelligence), na primeira fase do projeto foram disponibilizados para consulta os dados dos concursos de ingresso dos últimos cinquenta anos: desde o certame de nº 138, com início em novembro de 1970 e posse em 14 de janeiro de 1972, até o mais recente de nº 188, cujos aprovados tomaram posse em inédita solenidade virtual ocorrida em 4 de fevereiro de 2021[21].

Nas fases seguintes do Projeto, serão incluídos os dados dos concursos anteriores (1º até 137º), empossados entre 1922 e 1970, que demandam maior pesquisa, e posteriormente serão contemplados os dados dos ingressantes na carreira por meio do quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia.

Os painéis permitem conhecer as informações de cada concurso com indicação do número de inscritos, aprovados e empossados.

Na entrada Histórico e Concursos, há indicação dos membros de cada comissão de concurso, os nomes dos magistrados empossados, gênero, formação universitária, cargo atual ou o último exercido antes da inatividade e local.

 Em Estatísticas, pode-se conhecer dados importantes sobre a evolução da presença feminina na magistratura de carreira do Tribunal de Justiça de São Paulo, o papel das universidades na formação de juízes e o crescente número de inscritos.

Portanto, os dados estruturados por meio dos painéis interativos possibilitam combinações de acordo com o interesse de consulta, ensejando formas dinâmicas e variadas de consulta sobre a Magistratura paulista.

Considerações finais
1. O Portal da Memória do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra considerável conjunção de esforços de vários setores e espaços de memória da corte na construção de ambiente virtual para divulgação de sua história e seu patrimônio cultural. Com ele, houve importantes ganhos institucionais, pois o projeto fomentou a cooperação e a colaboração entre as diversas áreas internas do tribunal.  Os benefícios ao público externo também são relevantes, porquanto a organização e a concentração do conteúdo das áreas a partir de uma entrada comum tornam a consulta mais intuitiva e facilitada, configurando-se, ademais, forma de garantia de acesso do cidadão às fontes da cultura nacional, conforme os artigos 215 e 216, da Constituição Federal.

2. O Portal em análise não encerra sua função em seu lançamento, pois sua construção é dinâmica e permanente, tal qual o próprio conceito de memória. Nesse sentido, deverá ser objeto de contínuo aprimoramento e atualização para agregar cada vez mais conteúdo, sobretudo no tocante à difusão dos bens culturais de natureza arquivística, museológica, bibliográfica e arquitetônica do Tribunal.  

3. O novo Portal também efetiva uma das diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, do CNJ, pois promove a cidadania por meio do acesso ao Patrimônio histórico e cultural gerido e custodiado pelo órgão (artigo 3º, inciso II, da Resolução CNJ 324/2020), além de representar ambiente virtual de preservação e divulgação das informações relativas à memória (artigo 40, parágrafo primeiro, da Resolução CNJ 324/2020 e Capítulo 10.5 do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário. Contudo, permanece o desafio da instituição de Repositório Arquivístico Digital Confiável para preservação digital de longo prazo (artigo 40, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 324/2020).

4. O Projeto MM (Memória da Magistratura), ao disponibilizar os dados dos concursos de ingresso para consulta por meio de painéis interativos de B.I. (business intelligence), traz informações importantes para o conhecimento da carreira. Na denominada era da informação, o conhecimento de dados estruturados tem adquirido cada vez mais valor. O levantamento histórico da magistratura paulista é complexo, não se esgotando, obviamente, com a elaboração desses painéis. Porém, eles são importante ponto de partida para  pesquisa histórica mais abrangente, que não pode prescindir de outros registros presentes em procedimentos administrativos, livros de atas, provas de concurso, discursos de posse e de vitaliciamento, fotografias, notícias e outros documentos. Em fase sucessiva, essa construção poderá contar com a participação ativa e colaborativa dos magistrados paulistas a partir do vínculo criado com os respectivos colegas de concurso, de modo a contribuir para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, atribuição essa inerente à memória.

5. Por conseguinte, podemos concluir que o Portal da Memória e o Projeto Memória da Magistratura corroboram a vocação e o protagonismo do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país e um dos maiores do mundo. Ao mesmo tempo em que o tribunal valoriza a riqueza de sua história construída pela trajetória de seus integrantes, tem a consciência de seu papel no tempo presente ao exercer suas funções jurisdicionais e administrativas de maneira eficiente com foco no cidadão, não descurando, ainda, a preservação de seu legado e o planejamento de suas ações para o futuro.

 

[1] Sobre o Dia da Memória do Poder Judiciário, vejam-se BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário: a Resolução CNJ 316/2020. Consultor Jurídico, 3 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/opiniao-dia-memoria-poder-judiciario-resolucao-cnj-3162020  e BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário. Lex Cult Revista do CCJF, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 14-33, 2020. Disponível em: http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/342.

[2] https://atos.cnj.jus.br/files/original205237202004295ea9e91534551.pdf.

[3] https://www.tjsp.jus.br/Memoria.

[4] A solenidade virtual de lançamento teve a presença do Conselho Superior da Magistratura do TJSP e de vários convidados e autoridades. Disponível em:     https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=66079&pagina=1.   e   Solenidade virtual de lançamento do Portal Memória TJSP – YouTube

[5] Como corolário dessa constatação, há o grande número de inscritos nas visitas telepresenciais do Museu do TJSP e do Palácio da Justiça. A propósito, veja-se: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=64836&pagina=1

[6] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3376.  Sobre o Programa e a Resolução, vejam-se o respectivo portal disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/; BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Resolução CNJ 324/2020: gestão documental e da memória do poder judiciário. Consultor Jurídico, 14 jul. 2020. Disponível em:    https://www.conjur.com.br/2020-jul-14/carlos-bottcher-resolucao-cnj-3242020 e BÖTTCHER, Carlos Alexandre; SLIWKA, Ingrid Schroder. Gestão Documental e da Memória do Poder Judiciário: o Programa do Conselho Nacional de Justiça. Lex Cult Revista do CCJF, [S.l.], v. 4, n. 2, p. 15-46, ago. 2020. ISSN 2594-8261. Disponível em:  http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/394 .

[7] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_de_Memoria.pdf.. Previsto no artigo 5º, inciso IX, da Resolução CNJ nº 324/2020, o Manual de Gestão de Memória foi instituído pela Portaria CNJ nº 295/2020.  

[8] Sobre o Manual, seu projeto de elaboração, conteúdo e contribuições, veja-se: BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário: Contribuições para o Patrimônio Cultural. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, v. 95, abr/mai 2021.

[9] A proposta e o projeto, elaborados pelo autor, tiveram o suporte da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Comissão Gestora de Arquivo, Memória e Gestão Documental, da Coordenadoria do Museu, da Supervisão da Biblioteca e da Agenda 150 Anos. Participaram dele servidores de seis das oito Secretarias administrativas do Tribunal e da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário/Biblioteca. 

[10] https://www.tjsp.jus.br/Memoria. O portal é apresentado em curto vídeo disponível em: Portal da Memória TJSP – YouTube

[11] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Historia/Apresentacao

[12] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Historia/Comarcas . A partir do mapa do Estado de São Paulo, o visitante pode clicar diretamente no nome de cada Comarca sede de RAJ para acesso a seu histórico. Conteúdo será paulatinamente atualizado para abranger outras Comarcas.    

[13] Além da Galeria dos Presidentes, foram criadas Galerias dos Vice-Presidentes, Corregedores Gerais da Justiça, Decanos e Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado.

[14] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Patronato. O programa foi instituído para render homenagem a importantes personalidades do Judiciário paulista, que denominam os edifícios dos Fóruns do Estado. Listagem completa foi disponibilizada no novo Portal em: https://www.tjsp.jus.br/download/portal/memoria/PATRONOS-LISTAGEM-TJSP.pdf

[15] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Repositorio/GaleriaPalacio

[16] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/PrediosHistoricos

[17] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Repositorio. O Repositório de Memória dispõe de sete seções: I- Artigos e teses; II – Bens museológicos e arquitetônicos; III – Documentos e processos históricos; IV – Exposições; V- Fotografias; VI – Livros e publicações; VII – Vídeos e Redes Sociais do TJSP.

[18] https://www.tjsp.jus.br/memoria/destaques.

[19] https://www.tjsp.jus.br/download/portal/memoria/ColetaneaNoticiasPortalMemoria.pdf. Na coletânea, as notícias estão divididas nos seguintes grupos: 1. Memória e História do TJSP, do Direito e da Justiça; 2. Museu do TJSP; 3. Arquivo e Gestão Documental; 4. Biblioteca; 5. Escola Paulista da Magistratura (EPM); 6. Agenda 150 anos; 7. Dia da Memória do Poder Judiciário; 8. Patronato; 9. Magistrados e Servidores; 10. Projeto Arte e Cultura no TJSP e Difusão Cultural.  

[20] https://www.tjsp.jus.br/Memoria/Magistratura. Apesar de o artigo 46, da Constituição Estadual de 1891 prever o recrutamento dos juízes por meio de concurso público, houve constante oposição, ensejando a supressão dessa exigência pela Carta paulista de 1905, a qual somente foi restaurada pelo artigo 55, da Constituição Paulista de 1921.

[21] https://www.tjsp.jus.br/Estatistica/Estatistica/Ingresso

Autores

  • é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em História do Direito (Direito Civil) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Romano pela Università di Roma La Sapienza (Itália). Membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Membro da Câmara Setorial de Arquivos Judiciários (CSAJ) do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Juiz formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!