respeito e reafirmação

Pessoa não binária consegue retificar registro civil pela 3ª vez na história do país

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30 de julho de 2021, 16h27

Pela terceira vez no país, uma pessoa conseguiu a retificação de prenome e alteração do marcador de gênro no registro civil para não binário. Sem se entender como homem ou mulher, ela consolidou sua identidade legalmente por meio de decisão proferida na Comarca de Corrente (PI) — é a primeira vez que um caso como esse ocorre na região Nordeste, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Piauí.

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Bandeira utilizada pela causa da não binariedade
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A pessoa relata que, desde a pré-adolescência, sabia que não se identificava com o gênero que lhe fora atribuído, o feminino. Com o tempo, compreendeu que se adequava ao espectro do gênero não binário, conjunto de identidades que escapam dos papéis caracterizadores das identidades exclusivamente masculinas ou femininas.

Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família, disse que o registro prévio de gênero e nome femininos eram motivo de transtornos, por não condizer com sua expressão ou com seu ser. Também afirmou que almeja passar por mastectomia masculinizadora (que transforma o tórax ao semblante mais atribuído ao masculino e retira glândulas mamárias) e, para tanto, precisa dos documentos retificados. "Espero que a decisão consiga ajudar mais pessoas não binárias a retificar tanto o prenome quanto o gênero", disse.

O juiz que analisou o caso, Igor Rafael Carvalho, reforçou a perspectiva contemporânea de gênero, que não deve considerar a genitália como pilar da identidade e "relaciona-se mais estritamente à persona que o indivíduo adota no seu contexto social e na cultura".

Igor também frisou que a alteração de registro não objetiva o descumprimento de obrigações, mas sim o conforto e respeito que são direitos de todos: "O Direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana seja violada sempre que ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica."

A defensora pública Sheila Andrade, membro da diretoria do IBDFam Piauí, qualifica o evento como um precedente de destaque, especialmente por não ter sido preciso recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo ela, isso demonstra a crescente sensibilização dos juízes de primeiro grau.

"É impossível julgar uma demanda dessa natureza sem considerar a multiplicidade de pluralidade das condições de gênero e o seu correlato respeito e proteção legal. Situação que vem sendo cada vez mais consolidada, deixando as decisões ultrapassadas fora do contexto e até mesmo alvo de recurso aos tribunais superiores que tendem a ser bem mais vanguardistas", finalizou. Com informações das assessorias de Comunicação do IBDFam e DPE-PI.

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