Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização
26 de julho de 2021, 13h30
Falas preconceituosas não podem ser toleradas. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que condenou um homem por ter proferido ofensas raciais contra um vizinho.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil. Consta dos autos que os homens discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação do autor, quando o réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como "macaco" é pejorativo, racista e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao barulho dos animais na residência vizinha.
“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, disse. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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