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Liminar manda remover painéis de exposição sobre democracia em Juiz de Fora

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22 de julho de 2021, 22h04

Por considerar que não foram observadas previsões de norma municipal, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora (MG) determinou, em liminar, que a prefeitura da cidade retire painéis referentes à exposição "Democracia em Disputa" da fachada de um centro cultural.

Carlos Mendonça-Prefeitura/Divulgação
Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, em Juiz de Fora (MG), com painéis da mostraCarlos Mendonça/Prefeitura

A exposição exibia fotografias de momentos históricos da construção da democracia brasileira, selecionadas por historiadores do país, como explica em nota o Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação, idealizador da mostra. As imagens mostravam manifestações das Diretas Já, a entrega da faixa presidencial de Fernando Henrique Cardoso a Lula, o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, a greve dos caminhoneiros de 2018, dentre outros registros.

O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz observou que o prédio do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas é tombado pelo patrimônio municipal, de acordo com um decreto local. Segundo a norma, é proibido colocar qualquer "engenho de publicidade" que encubra elementos decorativos das fachadas dos imóveis tombados e reduzam sua visibilidade.

O instituto organizador da exposição alega que a montagem foi feita de forma cuidados, com painéis móveis e sem fixação nas paredes: "Não foi produzido nenhum dano ao prédio público, seguindo-se os padrões das instalações já realizadas em momentos anteriores, tais como as comemorações natalinas que ocorrem anualmente no mesmo local". além disso, o uso do espaço externo teria o objetivo de garantir a segurança sanitária, devido às restrições impostas pela crise de Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão
5017363-93.2021.8.13.0145

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