Extrapolou os limites

Homem que ameaçou Moura Brasil em rede social deve pagar indenização

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22 de julho de 2021, 15h26

Por entender que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização, por danos morais, por ameaças contra o blogueiro e comentarista político Felipe Moura Brasil nas redes sociais.

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ReproduçãoHomem que ameaçou jornalista em rede social deve pagar indenização

O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil. Segundo os autos, o réu publicou, em sua conta no Twitter, uma mensagem em que dizia que Moura Brasil "só será bom jornalista quando estiver a sete palmos". "E eu vou cuidar disso."

A ameaça aconteceu em resposta a um vídeo em que o jornalista comentava a situação política do Brasil e levou à suspensão do perfil do réu no Twitter. Depois, ele também apagou a postagem.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e a sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. "Os termos utilizados pelo réu caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo da apuração do ilícito na esfera penal", avaliou a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil.

Segundo a magistrada, mesmo em uma sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o livre exercício às manifestações públicas, o caso em análise configurou abuso do direito: "Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato cometido."

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1057048- 90.2020.8.26.0100

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