Faltou autorização

Agência de modelos deve indenizar por uso indevido de imagem de atriz mirim

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12 de julho de 2021, 7h29

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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123RFAgência de modelos deve indenizar por uso indevido de imagem de atriz mirim

O entendimento foi adotado pela juíza Ariadne Villela Lopes, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), ao condenar, solidariamente, uma agência de modelos e uma loja de roupas infantis a indenizar uma atriz mirim pelo uso indevido de imagens de um ensaio fotográfico.

Representada pela mãe, a atriz alegou ter feito um ensaio fotográfico junto à agência de modelos com o compromisso de que, caso as imagens fossem usadas em campanhas publicitárias, ela receberia R$ 40 mil. Consta dos autos que as fotos integraram uma campanha da marca de roupas infantis sem autorização da mãe da atriz.

Para embasar a condenação, a magistrada disse que a agência de modelos se recusou a anexar aos autos o contrato firmado com a mãe da atriz, o que reforça a verossimilhança das alegações da inicial de que as fotografias não poderiam ser usadas em campanhas publicitárias sem a devida autorização.

"Tratando-se de recusa ilegítima de apresentar o documento determinado pelo juiz, deve ser entendido que a não apresentação de contrato firmado entre as partes implica na presunção de sua não ocorrência, tornando verossímeis as alegações autorais, o que enseja, por óbvio, a condenação dos requeridos ao pagamento de compensação pelos danos morais experimentados, sendo despicienda, inclusive, a comprovação do prejuízo, nos termos da súmula 403 do STJ", disse a juíza.

Assim, configurado o dano moral, ela aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "além do caráter punitivo e pedagógico" que se espera da indenização, para fixar a condenação em R$ 20 mil. A defesa da atriz mirim foi patrocinada pelo advogado Fábio Toledo

0003744-09.2015.8.19.0087

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