Loja de roupa é proibida de usar imagem de ator global sem autorização
11 de julho de 2021, 15h49
O direito à imagem é um bem constitucionalmente tutelado, e sua proteção, no caso dos autos, encontra-se fundamentada na verossimilhança das alegações e no perigo de dano irreparável, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Com esse entendimento, a juíza Flavia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), concedeu liminar para proibir uma rede de lojas do Rio de Janeiro de usar a imagem de um ator da Rede Globo.
Gabriel Lima da Silva ajuizou a ação contra as Lojas Del Fiori e alegou que sua imagem estava sendo exposta em cartazes dentro das lojas sem a devida autorização. Ele pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Após análise dos fatos narrados na petição inicial, a magistrada concluiu pela existência dos requisitos necessários ao deferimento da medida, "uma vez que na foto encontra-se a imagem do autor vinculada ao nome da ré". Para ela, estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Assim, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré retire as imagens do autor de suas lojas e das redes sociais, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. O ator é representado pelo advogado Fábio Toledo.
0019260-23.2021.8.19.0002
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