Proteção às crianças

Muro que dificulta acesso de indígenas a escola deve ser demolido

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10 de julho de 2021, 14h41

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um muro construído em uma área no município de Palhoça (SC) em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena, deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola.

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJMuro que dificulta acesso de indígenas a escola deve ser demolido, decide TRF-4

A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Funai, a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.

O juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade.

A Funai interpôs um agravo junto ao TRF-4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial. A desembargadora Hack de Almeida limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente.

“Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

5007550-18.2015.4.04.7200

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