Ausência de nexo causal

Hospital da USP não indenizará paciente que sofreu hemorragia no intestino

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9 de julho de 2021, 12h34

Diante da ausência de nexo causal entre o atendimento prestado e o dano sofrido pelo autor, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 32 mil, contra o Hospital das Clínicas da USP.

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ReproduçãoHospital da USP não indenizará paciente que sofreu hemorragia no intestino

Na ação, o paciente alega ter sofrido uma hemorragia gastrointestinal por falha no atendimento médico, já que teria recebido uma medicação contraindicada a pessoas com histórico de varizes esofágicas, o que era seu caso.

O autor também afirmou que, por conta do suposto erro médico, acabou internado em outro hospital e que, devido ao longo período de afastamento, foi demitido de um de seus empregos. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a sentença foi mantida pelo TJ-SP.

A relatora, desembargadora Ana Liarte, afirmou que, no caso dos autos, não se verificou a responsabilidade civil do Estado. Ela citou laudo pericial, produzido com base nos documentos apresentados pelo próprio autor, que não apontou nexo causal entre o quadro de hemorragia e o remédio ministrado no hospital. 

Portanto, afirmou a magistrada, não há que se falar em dever de indenizar. “Em que pese o lamentável evento, fato é que inexiste nos autos suficiente prova que demonstre que o dano tenha ocorrido em razão de atos ou de omissões dos agentes do apelado”, disse. A decisão foi unânime.

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0041980-79.2011.8.26.0053

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