Acordos inéditos

OAB-SP oferecerá TACs para bancas que atuam com estrangeiros e consultorias

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7 de julho de 2021, 20h04

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil irá oferecer termos de ajustamento de conduta (TAC) a seis escritórios que atuam de forma irregular com consultorias e auditorias ou bancas estrangeiras. Se aceitos, serão os primeiros acordos do tipo celebrados pela entidade.

OAB/SP
OAB-SP quer fim de exercício ilegal da advocacia por meio de terceiros

O Conselho Federal da OAB permitiu, em outubro, a celebração de TACs em casos de publicidade irregular e infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. As medidas foram autorizadas, respectivamente, pelos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Desde então, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP já celebrou cerca de mil TACs com advogados, na maioria das vezes devido a atos irregulares de publicidade. Até agora, porém, nenhum acordo havia sido firmado com firmas de advogados.

No Brasil, escritórios estrangeiros só podem oferecer consultoria sobre a legislação de seus países. Essas bancas não podem atuar com relação ao Direito brasileiro, mesmo que tal trabalho ocorra em parceira com firmas nacionais.

Os TACs estão sendo concluídos pelo TED e pela Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP, com revisão da presidência da seccional. Em seguida, a Ordem irá apresentar as propostas de acordo às bancas.

O presidente do TED, Carlos Kauffmann, disse à ConJur que quatro dos escritórios se associaram de forma efetiva, sem independência, a bancas estrangeiras. A medida viola o artigo 34, inciso II, do Estatuto da Advocacia ((Lei 8.906/1994). O dispositivo estabelece que "constitui infração disciplinar manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei".

Outras duas firmas estão ligadas a consultorias. E estas instituições acabam angariando clientes por intermédio de terceiros, aponta Kauffmann. O artigo 1º do Estatuto da Advocacia restringe o exercício da profissão aos advogados com registro na OAB.

Por meio dos acordos, informa Kauffmann, as partes se obrigam a não exercer a advocacia por meio de bancas estrangeiras ou consultorias. Com isso, os procedimentos no TED são suspensos por três anos. Ao término desse período, se não houver novas infrações, os processos serão arquivados.

No entanto, se os escritórios não aceitarem os TACs, os procedimentos continuarão em curso no TAC, podendo gerar penalidades e o cancelamento das sociedades de advocacia.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, elogia a iniciativa das seccionais de barrar a captação ilícita de clientela brasileira. "Mesmo quando o objetivo estrangeiro não seja o de advogar, efetivamente, mas de empresariar advogados e escritórios para, em troca de salários, ficar com o lucro do empreendimento", opina, explicando que brasileiros também não podem advogar em outros países.

"Uma cláusula pétrea na relação bilateral ou multilateral é a da reciprocidade. Para atuar nos Estados Unidos ou na Europa, o brasileiro precisa comprovar proficiência no direito do país em que quer trabalhar. Ou seja, precisa ser aprovado no equivalente ao nosso Exame de Ordem. Exceto para consultoria em matéria do Direito de seu país de origem."

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