Programa de desestatização

Serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados, diz PGR

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6 de julho de 2021, 21h09

O inciso 10 do artigo 21 da Constituição determina que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Esse é o fundamento citado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação contrária a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no programa de desestatização do governo federal.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Augusto Aras defende serviço postal estatal
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A manifestação foi provocada por Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap).

No texto, Aras explica que a ECT até poderia ser dividida para que fosse privatizada apenas a parte que exerce atividade econômica. Ele lembra que a PGR já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional.

Por fim, Aras sustenta que ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

Segundo ele, o Congresso, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, "porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997)".

Clique aqui para ler a manifestação na íntegra
ADI 6.635

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