Escoamento de Grãos

TRF-1 derruba liminar e retoma leilão de trecho da rodovia BR-163

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5 de julho de 2021, 15h22

Por constatar risco de grave lesão à ordem pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou uma liminar e autorizou a concessão da rodovia BR-163, no trecho que liga os estados de Mato Grosso e Pará. Assim, o leilão dos 970 km de extensão está mantido para esta quinta-feira (8/7).

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Leilão de concessão de trecho da rodovia acontece nesta quinta-feiraDnit

Na última sexta-feira (2/7), a Vara Federal Cível e Criminal de Altamira (PA) havia suspendido o processo de concessão até a aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), para avaliar os riscos e impactos da obra sobre os povos indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti, residentes na área.

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes destacou que qualquer adiamento no certame impossibilitaria a circulação mais segura de pessoas e bens e prejudicaria principalmente produtores de grãos das regiões Norte e Centro-Oeste, já que a via é um fluxo de escoamento das safras.

O magistrado considerou que o Judiciário não poderia interferir na gestão de políticas públicas. "Prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, de modo a se respeitar, em última análise, o espaço de discricionariedade do gestor público no planejamento, elaboração e execução das ações no campo da infraestrutura", pontuou.

Ele ainda acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União de que o processo de concessão não traria qualquer ameaça ou ataque ao plano ambiental, pois a rodovia já está em funcionamento e somente irá mudar de gestor. Além disso, o contrato de concessão já previa condicionantes ambientais e proteção aos indígenas.

Clique aqui para ler a decisão
1024299-24.2021.4.01.0000

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