Justiça mantém nomeação de aprovada em concurso público
5 de julho de 2021, 8h48
Por constatar que a autora foi aprovada dentro do número de vagas, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de efeito suspensivo de uma decisão liminar que ordenou a nomeação de uma aprovada em concurso público.
A mulher foi aprovada na décima colocação para o cargo de auxiliar de serviços gerais na zona rural de São José de Piranhas (PB). O edital do concurso oferecia 12 vagas. Mesmo assim, na última nomeação, que ocorreu no último dia de validade, foi da sétima colocada.
Em liminar, a 3ª Vara da Comarca de Sousa (PB) determinou a nomeação candidata, por entender que ela teria direito líquido e certo. O município recorreu, mas o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque manteve o entendimento de primeiro grau.
"A discricionariedade do poder público em nomear a candidata aprovada dentro do número de vagas acaba com o fim da vigência do certame, nascendo o dever de nomeação imediata", apontou o magistrado. Ele se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 837.311. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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0800618-83.2021.8.15.0000
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