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Gratuidade de justiça demanda prova de incapacidade financeira mesmo para falida

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5 de julho de 2021, 21h35

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Massa Falida de Mineração Areiense S/A (Masa) para concessão de justiça gratuita. Na ação, a empresa alegou que não teria condições de arcar com os encargos processuais da execução fiscal devido à situação de falência.

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Pedido de Justiça gratuita só é válido quando se comprova incapacidade financeira do demandante, decide a 7ª Turma do TRF-1
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Ao analisar o pedido, a relator, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, apontou que o pedido deve vir acompanhado de comprovação de incapacidade financeira da pessoa jurídica solicitante.

A relatora ainda alegou que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que "não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita". A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto da relatora.

1026667-16.2020.4.01.9999

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