Liberdade de imprensa

Juiz nega ação de ex-prefeito de Nova Friburgo (RJ) contra Ricardo Boechat

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29 de janeiro de 2021, 15h51

Como o ex-prefeito de Nova Friburgo Pedro Rogério Vieira Cabral não anexou no processo gravação com os comentários supostamente ofensivos do jornalista Ricardo Boechat contra ele, a 2ª Vara Cível da cidade negou ação de indenização por danos morais contra o apresentador e a rádio BandNews FM.

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Ricardo Boechat criticou nomeação de ex-prefeito para cargo ambiental
Reprodução

Boechat, que morreu em 2019, criticou, em 2017, a nomeação do político para o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “mesmo com crime ambiental nas costas”. Com base em reportagens da imprensa local, o jornalista apontou que o ex-prefeito tinha sido acusado de diversas irregularidades ambientais.

Cabral moveu ação de indenização por danos morais contra Boechat e a BandNews. Segundo ele, as acusações ofenderam a sua honra e foram baseadas em notícias falsas. Em contestação, a rádio afirmou que Boechat atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa.

Em decisão de 16 de dezembro, a juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles apontou que o ex-prefeito não juntou a gravação do programa ao processo, para anásile da julgadora e submissão ao contraditório e ampla defesa.

A juíza destacou que o artigo 373, I, do CPC, incumbe ao autor da ação fazer a prova do fato constitutivo do seu direito. Assim, os fatos argumentados na petição inicial não são suficientes se desacompanhados de elementos probatórios aptos à demonstração de sua confirmação pelo juízo, ressaltou.

“Cuidando-se de programa de rádio transmitido ‘ao vivo’, a gravação poderia ter sido providenciada pelo autor para salvaguarda dos direitos defendidos nestes autos, o que não ocorreu e enseja o desacolhimento da postulação indenizatória”.

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Processo 0012869-83.2017.8.19.0037

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