Em busca de acordo

Suspensa por 60 dias ação sobre proteção do encontro dos rios Negro e Solimões

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23 de janeiro de 2021, 13h45

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por 60 dias, o trâmite da Ação Cível Originária 2.512, em que se discute o reconhecimento do “Encontro das águas” dos rios Negro e Solimões como espaço especialmente protegido.

A decisão atende a pedido do estado do Amazonas de mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias federais e Ministério Público Federal), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.

Beto Barata/PR
Cármen Lúcia suspendeu ação, por 60 dias, a pedido do Amazonas
Beto Barata/PR

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Amazonas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido, nos termos de dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.

Na petição, o estado do Amazonas explica que, desde 2019, passou a fazer tratativas com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, Cármen Lúcia deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2.512, 2.513 e 2.514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 2.513

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