"Efeito multiplicador"

TJ-SP mantém redução de benefícios fiscais para produtos hospitalares

Autor

26 de abril de 2021, 19h52

Em momento de agravamento da crise econômica, impulsionado por uma crise sanitária sem precedentes, decisões judiciais que geram drástica redução na arrecadação do estado comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP mantém redução de benefícios fiscais para produtos hospitalares

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a cassação de duas liminares de primeira instância que suspendiam a redução de benefícios fiscais para insumos, equipamentos e medicamentos hospitalares.

As decisões questionadas garantiam isenção de ICMS a empresas de distribuição e produção de itens médicos. Dois decretos do Governo de São Paulo, em vigor desde 15 de janeiro de 2021, haviam reduzido os benefícios fiscais a esse grupo de empresas.

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense entraram na Justiça contra os decretos e conseguiram decisões favoráveis em primeiro grau.

Em janeiro, as liminares foram derrubadas pelo presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Esse entendimento foi mantido, por unanimidade, pelo Órgão Especial. Com isso, restabeleceu-se a validade dos decretos, nos termos do voto de Pinheiro Franco.

"A decisão liminar proferida no mandado de segurança tinha potencial de risco à ordem e a segurança administrativas, dada a irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, gerando embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas", disse o presidente do TJ-SP.

Para ele, é "inquestionável" o potencial lesivo das liminares em razão da "previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes", em um chamado "efeito multiplicador". A eventual proliferação de pedidos semelhantes poderia gerar "grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita", na visão de Pinheiro Franco.

Ele também citou estudo apresentado pelo Governo do Estado indicando que a suspensão dos decretos poderia gerar prejuízos de até R$ 7,3 bilhões para os cofres do estado. "Daí o potencial desequilíbrio das finanças estaduais", finalizou o presidente.

2004492-69.2021.8.26.0000/50000
2004492-69.2021.8.26.0000/50001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!