machucou, pagou

Queda causada por falha em patinete elétrico gera indenização por dano moral

Autor

16 de janeiro de 2021, 12h12

O serviço de locação de patinetes elétricos prestado de forma defeituosa, criando riscos acima da expectativa razoável, viola atributos da personalidade e gera dever de indenizar por danos morais.

Cheyenne Reeves/Pixabay
Patinete usado pela vítima travou na aceleração, o que a obrigou a se jogar
Cheyenne Reeves/Pixabay

Com esse entendimento, a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa Yellow a pagar R$ 4 mil em reparações de danos morais causados a uma usuária que sofreu queda provocada por um defeito no patinete locado.

Segundo a usuária, a manopla da patinete emperrou em posição de aceleração, impedindo a frenagem ou a redução da velocidade. Para evitar um acidente mais grave, a autora se jogou do patinete e sofreu lesões corporais.

A empresa que faz a locação dos patinetes não compareceu à sessão conciliatória e não ofereceu contestação. Assim, a magistrada concluiu que a falta de manutenção do equipamento foi a causa determinante do acidente, visto que não garantiu segurança mínima ao serviço fornecido.

"No caso, o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, violando atributos da personalidade da autora, dano moral que é passível de indenização", destacou a juíza. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 4 mil.

A usuária do patinete também pediu indenização por dano estético, negado porque o laudo de exame de corpo de delito não demonstrou sequela definitiva ou duradoura. Esse pleito também não teria respaldo legal ou contratual.

Processo 0731351-32.2020.8.07.0016
Clique aqui para ler a decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!