Direito adquirido

Juiz paulista isenta veículo de PCD não adaptado do pagamento de IPVA

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14 de janeiro de 2021, 7h36

Leis que retiram direitos assegurados anteriormente não podem retroagir. Assim entendeu o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP) ao conceder liminar para isentar do pagamento de IPVA um veículo de pessoa com deficiência (PCD) não adaptado.

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3dcardshows.comJuiz paulista isenta veículo de PCD não adaptado do pagamento de IPVA

Uma alteração recente na legislação estadual passou a exigir a adaptação do veículo para a isenção do imposto. No mandado de segurança, o impetrante afirmou ser portador de deficiência e, por isso, tinha isenção do IPVA, na forma da Lei 13.296/08 (artigo 13, III). Com a edição da Lei 17.293/2020, foi acrescentado o artigo 13-A, exigindo a adaptação do veículo, o que foi considerado discriminatório pelo impetrante.

Com base nessa alteração da lei, houve lançamento do IPVA para 2021 no veículo do impetrante. Ele alegou violação a um direito adquirido e pediu a liminar para suspender a exigência do imposto e, no mérito, a confirmação da isenção do pagamento do IPVA. 

Ao conceder a liminar, o magistrado observou que a alteração legislativa restringiu a isenção do IPVA a uma determinada classe de pessoas com deficiência. "Ocorre que a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido", disse.

Segundo Rocha, o impetrante "gozava de isenção do tipo onerosa", na medida em que houve cumprimento dos requisitos estabelecidos pela administração tributária. Dessa forma, afirmou o juiz, não pode o impetrante ser surpreendido com a revogação do benefício se não houve alteração de seus motivos determinantes.

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Douglas Teodoro Fontes, Marcelo Leal da Silva, Renan Anton Del Mouro, Pedro Criado Morelli e Maykon David, do escritório Fontes Advocacia.

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Processo 1000048-55.2021.8.26.0664

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