Bola dividida

Solidariedade pede que STF anule eleição virtual para a presidência do Vasco

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13 de janeiro de 2021, 21h42

A controvérsia que envolve a eleição presidencial do Club de Regatas Vasco da Gama, uma das mais tradicionais agremiações do futebol brasileiro, chegou ao Supremo Tribunal Federal. O partido Solidariedade ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 780) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve o resultado do pleito feito de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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Jorge Salgado (ao centro) é, ao menos por enquanto, o presidente eleito do Vasco
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No começo de novembro, o juízo de primeiro grau autorizou a ocorrência da eleição de forma online no dia 14 de novembro, mas essa decisão foi reformada pelo TJ-RJ, que, em resolução monocrática, restabeleceu a data anteriormente marcada (7 de novembro) e em sistema presencial. A votação foi feita nesse dia e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Porém, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial daquela data, suspendeu a decisão monocrática.

Em seguida, o presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos decidiram fazer a eleição virtual no dia 14, com vitória de Jorge Salgado. Naquele dia, o ministro relator da ação no STJ a extinguiu sem resolução do mérito e cassou a liminar anteriormente deferida. E, no mês seguinte, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.

A decisão da corte estadual levou o Solidariedade a apelar ao STF com a alegação de que ela viola a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o estatuto social do Vasco prevê a votação presencial. O partido afirma também que a Lei 14.073/2020, que trata das ações emergenciais decorrentes da epidemia da Covid-19, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.

O partido pede que o resultado das eleições feitas presencialmente seja mantido e que, dessa maneira, seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Leven Siano. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 780

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