Na última terça-feira (5/1), foi sancionada no Amazonas a Lei Estadual nº 5.369. A norma prevê punições para quem divulgar dolosamente notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Os valores estabelecidos serão revertidos para o apoio ao tratamento de epidemias no Amazonas.
A medida também estabelece que o Executivo estadual poderá regulamentar a questão "para sua fiel execução".
Comentários de leitores
1 comentário
Inclusive notícias sobre "fake pandemias"
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Por uma questão lógica, deve ser criminalizado todo aquele que, detendo autoridade sanitária de alguma natureza, falsamente afirmar a existência de uma pandemia.
Responder