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Supermercado não é responsável por divulgação de imagens de suposto furto

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10 de janeiro de 2021, 17h41

Por entender que o autor não conseguiu provar suas alegações, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de indenização contra um supermercado por divulgação de imagens de suposto furto.

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O autor alega que a empresa teria cedido sem sua permissão imagens do circuito interno do estabelecimento para canais de televisão. As gravações indicavam suspeita de furto cometido pelo homem, crime que não foi comprovado.

Segundo ele, a transmissão abalou sua imagem e lhe acarretou prejuízos, como ter respondido processo administrativo disciplinar — já que trabalha como agente penitenciário — e não ter sido nomeado em concurso público para a Polícia Civil. Por isso, ajuizou ação indenizatória.

Assim como a 4ª Vara Regional de Mangabeira (PB), o juiz convocado João Batista Barbosa, relator no TJ-PB, negou o pedido. Para ele, a responsabilidade pela veiculação das imagens é do canal de televisão, e não do supermercado.

"O autor não comprovou que a apelada forneceu as imagens do seu circuito interno de câmaras, não podendo ser responsabilizada pelas imagens divulgadas", pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0809035-06.2016.815.2003

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