Por entender que não houve provas de culpa do condomínio, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização a um morador cujo carro foi danificado pelo portão eletrônico da garagem do local.

A juíza Margareth Cristina Becker lembrou que o acionamento do portão eletrônico é feito pelos próprios moradores, por meio de controle remoto individual. Já o fechamento é automático, e não há sensor antiesmagamento.
A magistrada considerou que o condômino não comprovou suposto defeito no portão. Por outro lado, afirmou que "o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos ".
Segundo o relato registrado, o homem acionou o portão enquanto ainda estava na vaga de garagem, "o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino".
Como o sistema antiesmagamento é considerado despesa extra e sua instalação depende de deliberação em assembleia geral, o condomínio não pode ser responsabilizado. Além disso, a juíza apontou que "não é possível deduzir que a falta do equipamento foi a causa determinante do evento danoso". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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0725872-58.2020.8.07.0016
Comentários de leitores
4 comentários
A culpa é do outro
Narcy A. Maldaner (Advogado Autônomo - Civil)
A decisão é tão óbvia - e adequada - que a mim o que surpreende é a pretensão do autor. Transparece a cultura de privilegiar o individual em detrimento do coletivo. Narcy A. Maldaner - ADVOGADO
Surreal. Pior é saber que quem decide pensa assim
Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Este é o nível técnico de milhares de magistrados.
Ora, se o condomínio não instalou um sistema no portão automático anti colisão com os carros ou uma borracha/proteção capaz de não danificar o carro da pessoa, é evidente que deve responder sim pelo dano causado ao carro da pessoa, oriundo do portão automático instalado por quem? Pelo condomínio. Meio básico isto, não? Para esta Juíza, não. É f...
Outra visão do fato
Arieleletrica (Engenheiro)
O condômino pagou pelo que foi instalado, aprovado assembleia. O projeto foi apresentado e aprovado, com os benefícios definidos. Assim, ciente do benefício ofertado, aceitou e passou a utilizá-lo com controle individual e acionado por ele. As consequências do acionamento pelo condômino, nãoo poderá ser imputada ao condomínio.
Interna Corporis
Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
Rapaz, no momento em que se escolhe viver em condomínio, preza-se pela coletividade. Ora, os condôminos se reúnem e decidem as regras interna corporis, devidamente aprovada e vinculante a todos e um malandro quer se beneficiar dos demais por seu descuido? Contrário às regras da coletividade? Por favor.
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