Juiz natural

Gilmar retira ação contra delegado da franquia carioca da "lava jato"

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27 de fevereiro de 2021, 12h00

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar lembra que a regra no processo penal é o respeito ao princípio do juiz natural
Rosinei Coutinho/STF

A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, modificação ou concentração da competência.

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acatou argumentos impetrados pela defesa do delegado Ângelo Ribeiro de Almeida Júnior, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e decidiu que investigação em que ele é acusado de recebimento de propina por parte do empresário Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, o "rei Arthur, saia da competência da franquia carioca da autodeclarada operação "lava jato".

O delegado é acusado de fornecer proteção em investigações em troca de propina e foi baseada em delação premiada do empresário Ricardo Siqueira. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o único elemento usado para justificar a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, era a delação. A reclamação que provocou a decisão foi protocolada pelo advogado de Ângelo Ribeiro de Almeida Júnior, Rafael da Silva Faria.

"O suposto recebimento, pelo reclamante, de vantagem indevida de Arthur Soares, por intermédio de Danilo Botelho, não é suficiente para sustentar uma conexão com os fatos apurados pela operação titereiro —não há envolvimento de agentes públicos, verbas federais ou qualquer vínculo com os delitos praticados na gestão do governo Cabral, dos quais se desdobrou a operação", escreveu Gilmar na decisão.

O ministro também lembrou que a regra no processo penal é o respeito ao princípio do juiz natural, com a devida separação das competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal.

RCL 45.453

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