Repercussão geral

Equiparação salarial de cargos no Judiciário de Mato Grosso do Sul é inconstitucional

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26 de fevereiro de 2021, 15h28

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a equiparação salarial, por meio de decisão judicial, dos cargos de analista judiciário e técnico de nível superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Divulgação/TJ-MS
TJ-MSSede do TJ do Mato Grosso do Sul

Em deliberação do Plenário Virtual, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.278.713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.126) e julgamento de mérito com reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte.

No caso, o executivo de Mato Grosso do Sul recorreu de decisão do Tribunal de Justiça estadual que, com base no princípio da isonomia, assegurou a equiparação pleiteada pelos analistas judiciários, ao entender que os cargos apresentam exigência comum da formação em nível superior, idênticas atribuições e cargas horárias e mesma complexidade nas atividades desempenhadas.

Segundo a corte estadual, a equiparação apenas resolveria distorções existentes na Lei estadual 3.687/2009, que havia implementado os vencimentos diferenciados, posteriormente corrigidas pela Lei estadual 4.834/2016.

No recurso, o Estado sustentou que o entendimento do TJ-MS violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não há autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos equiparados e que a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos), com impacto de R$ 78,8 milhões no orçamento.

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do tribunal estadual, "responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas, ou até milhares, conforme consta das razões recursais, de servidores públicos".

Ao posicionar-se pelo acolhimento do recurso, o ministro observou que a decisão conflita com tese de repercussão geral fixada no RE 592.317 (Tema 315) e com a Súmula Vinculante 37, que dispõem não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia. Apontou, ainda, a não retratação pelo TJ-MS, que vem mantendo entendimento divergente do fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”. Com informações da assessoria do STF.

ARE 1.278.713

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