Vida de Cão

Dona de canil pede indenização a Instituto Luisa Mell, mas pedido é indeferido

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24 de fevereiro de 2021, 19h21

Por constatar diversas irregularidades que impactavam o bem-estar animal e o meio ambiente, a 1ª Vara Cível de Piedade (SP) negou pedido de indenização e devolução de animais resgatados de um canil.

Divulgação/PM
Segundo juiz, resgate de animais em canil insalubre foi legítimo
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1.700 cães haviam sido apreendidos pela Polícia Militar e doados ao Instituto Luisa Mell, uma ONG de proteção animal. Foram encontrados no canil Céu Azul centenas de animais e até funcionários doentes — inclusive com leishmaniose —, medicamentos vencidos, instalações clínicas irregulares e diversos desrespeitos às normas sanitárias.

A proprietária do canil acionou a Justiça contra a ONG e as autoridades. Ela alegou que o procedimento teria sido feito de forma irregular e que ela teria sido coagida a entregar os animais ao instituto.

O Instituo Luisa Mell, representado pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, sustentou que seguiu todos os protocolos de ONGs internacionais e que não cometeu nenhum ato ilícito contra a autora.

O juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza observou que o estabelecimento oferecia grande risco à saúde pública: "Os animais que seriam comercializados estavam expostos a ambiente insalubre e, quando adquiridos, entrariam em contato com o comprador e eventualmente com outros animais", pontuou.

O julgador também não encontrou irregularidades na operação do resgate: "Os atos foram devidamente expedidos por servidores públicos lotados no grupo técnico de vigilância sanitária da municipalidade, portanto, praticados por sujeitos competentes, revestidos de fé pública, presumindo-se, portanto, a sua legitimidade", completou. 

Clique aqui para ler a decisão
1000473-37.2019.8.26.0443

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