O Conselho Nacional de Justiça, em julgamento de revisão disciplinar ocorrido nesta terça-feira (23/2), decidiu anular a condenação à pena de censura que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia determinado ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho — por supostamente proferir decisões "com viés ideológico" e por "soltar muito".

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Por 12 votos a dois, o CNJ entendeu que as decisões do magistrado, ainda que alvo de divergência doutrinária e jurisprudencial, eram de cunho jurisdicional e estavam todas devida e detalhadamente fundamentadas, não havendo qualquer indício de que o juiz teria atuado em benefício de uma parte.
O CNJ, mais uma vez, afirmou a prerrogativa funcional de independência judicial, resguardando de interferências externas o livre convencimento do juiz.
A decisão anulada havia entendido que as decisões do magistrado tinham viés ideológico "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo" e que tal viés teria trazido insegurança para a população do município de Itapevi, onde Corcioli Filho atuava.
Os advogados do magistrado — Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert — levaram o caso para o CNJ porque o magistrado fora punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF, o que se confirmou com o julgamento desta terça-feira.
0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)
Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)
Comentários de leitores
3 comentários
Viés ideológico
Daniel Vasconcelos (Funcionário público)
Excelente ter um juiz que cumpre a lei sem se intimidar com a visão ortodoxa de seus pares.
A coragem de ser livre
Joro (Advogado Autônomo)
Cumprimentos ao nobre Juiz que faz justiça sem medo dos ganidos dos inseguros e dos Torquemadas.
Tomás Antônio Gonzaga, o inconfidente, que era juiz, poeta e iluminista, o precedeu: “sempre absolvi sorrindo e condenei chorando”.
Já a mediocridade judiciária, sem coragem e por medo das turbas, pratica o contrário...
Parabéns ao Juiz que honra a toga que enverga.
Antes tarde do que nunca!
Pedro Giberti (Advogado Sócio de Escritório - Consumidor)
Mais do que um precedente, a decisão do CNJ é um paradigma de respeito à independência dos Magistrados, que não pode ser arranhada.
Parabéns ao Juiz Corcioli, que perseverou na busca da reparação da injustiça sofrida com uma punição manifestamente descabida.
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