TRT-18 não conhece de recurso devido a assinaturas escaneadas
19 de fevereiro de 2021, 19h55
A assinatura escaneada é uma mera inserção no documento e por isso não possui validade jurídica. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não analisou o mérito de um processo no qual foram apresentadas procurações com assinaturas digitalizadas.
Três partes foram incluídas no polo passivo de um processo de execução trabalhista e recorreram. O desembargador Welington Peixoto, relator do caso, não conheceu dos agravos devido à irregularidade de representação.
O magistrado indicou precedentes da própria corte e do Tribunal Superior do Trabalho sobre a ilegitimidade das assinaturas escaneadas. "Dessa forma, os advogados signatários dos recursos interpostos não possuem poderes para representá-los", completou.
"Considerando que os agravantes não apresentaram instrumento de mandato com valor jurídico, e não configurado o mandato tácito para os advogados subscritores do recurso ordinário, o ato processual é tido como inexistente", concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
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0010200-65.2018.5.18.0016
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