Opinião

A desjudicialização como valor fundamental da advocacia pública

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16 de fevereiro de 2021, 15h13

O dia 4 de fevereiro de 2021 foi de um evento histórico tanto para a advocacia pública quanto para o governo e o povo mineiros: a homologação judicial do acordo bilionário, da ordem de R$ 37,68 bilhões, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale para definição das medidas compensatórias socioeconômicas e socioambientais, bem como de recuperação das estruturas públicas que sofreram os impactos decorrentes do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019.

O acordo é considerado o maior já firmado na história do Brasil e o maior na América Latina com a participação do poder público, reforçando a importância da advocacia pública e a valorização da cultura da desjudicialização como estratégia essencial para a promoção da justiça social mais célere e eficaz e para atender os interesses públicos primários e secundários.

Nesse contexto, pretende-se demonstrar como a valorização do agir preventivo e da desjudicialização, diretamente relacionada ao processo de reestruturação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, levou à otimização da resolução do litígio por meio do diálogo entre as partes envolvidas. Para tanto, em um primeiro momento, serão feitas breves considerações sobre os valores institucionais da AGE-MG. Posteriormente, se buscará tratar do acordo entre o Estado de Minas Gerais e a Vale, relacionando-o com o modo de agir da advocacia pública estadual.

A defesa da desjudicialização e o agir preventivo da advocacia pública são hoje premissas da AGE-MG. Assim, preza-se pela solução mais célere e efetiva de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Pública, em consonância com os princípios da administração pública e com as garantias constitucionais do processo, destacadamente a defesa do interesse público, a legalidade, a impessoalidade, a juridicidade, a estabilidade das relações jurídicas, a boa-fé, a economicidade, o contraditório, a motivação, a transparência, a oralidade e a informalidade.

A preocupação com o aperfeiçoamento do órgão é demonstrada quando, dotado de estrutura e ferramental próprios, ele se lança ao desafio de romper com a antiga separação entre as áreas contenciosa e consultiva, fazendo delas complementares. Nesse sentido, busca-se a redução da litigiosidade e a otimização do atendimento ao interesse público, na juridicidade, através da implementação de mecanismos de desjudicialização, que serão impulsionados pela performance preventiva e proativa em âmbito consultivo e pela integração, racionalização e uniformização do trabalho desempenhado por suas unidades de execução judicial, especialmente no contencioso de massa.

Com vistas à superação da cultura da judicialização em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.172, de 2018, colocou sob a coordenação da AGE-MG a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC). A Câmara tem como objetivos, nos termos do artigo 6º de sua lei instituidora: a melhoria da relação dos cidadãos com a administração pública; a prevenção e a solução de controvérsias administrativas e judiciais das quais o Estado seja parte, em confronto com o particular ou entre órgãos e entidades; a garantia de juridicidade, eficácia, estabilidade, segurança e boa-fé nas relações jurídicas e administrativas; o aumento da celeridade e eficácia dos procedimentos preventivos e da resolução de conflitos de interesses; a racionalização da judicialização de lides envolvendo a administração pública; e a redução das despesas decorrentes de controvérsias de repercussão coletiva.

As medidas supracitadas contribuem com a redução da litigiosidade e compõem um projeto maior de desjudicialização. Revelam, portanto, a grande missão da AGE-MG na resolução consensual de conflitos por meio da autocomposição, sempre pautada na desjudicialização e defesa do interesse público. Nesse sentido, o acordo judicial entre o governo de Minas Gerais e a Vale mostra-se uma grande conquista para a AGE-MG.

A barragem se rompeu exatamente às 12h28 de 25 de janeiro de 2019, deixando um grande rastro de destruição ambiental e registrando 272 vidas perdidas. Na mesma data, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais ajuizou a Ação Civil Pública de nº 5010709.36.2019.8.13.0024, com o escopo de buscar a reparação para os danos causados.

A ação foi proposta pela AGE-MG, em nome do Estado de Minas Gerais, em face da Vale S.A., com pedido liminar de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da mineradora. Posteriormente, foram apensadas ao processo mais duas ações propostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ademais, conta como signatária da ação também a Defensoria Pública do Estado e, como amicus curiae, o Ministério Público Federal.

Após dois anos e dez dias de tramitação da ação, vários meses de negociação e diversas reuniões, foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), um acordo judicial para dar fim ao litígio. Esse acordo, fruto de um processo de mediação e conciliação neutra e imparcial, se deu a partir do diálogo das partes, da participação de várias instituições jurídicas (MP-MG, MPF e Defensoria Pública), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho e da oitiva de representantes das comunidades envolvidas.

Nos termos do acordo, a Vale obrigou-se a pagar a quantia de R$ 37.689.767.329,00 a título de indenização ao Estado de Minas Gerais, os quais serão revertidos ao povo mineiro, a fim de amenizar os impactos socioambientais da tragédia. Importante destacar que o acordo prevê a reparação dos danos coletivos, excluídas as indenizações individuais dos atingidos, as quais tramitam na esfera criminal de forma independente. Também foram excluídos do acordo as indenizações devidas a título de danos não conhecidos e danos ambientais ainda não mensuráveis.

Dessa feita, o acordo estabelece as diretrizes e governança para execução do plano de reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos socioeconômicos e socioambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada. Além disso, são destinados recursos para melhorias do trânsito, transporte e investimentos em hospitais.

O acordo judicial no "caso Brumadinho" representa um grande passo em direção ao projeto maior de desjudicialização que a Advocacia-Geral do Estado tem buscado nos últimos anos. Isso porque, ao ampliar o diálogo entre as partes, evitou que a solução do conflito durasse, caso tramitasse no âmbito do judiciário, em virtude da complexidade da matéria, longos anos até o transito em julgado da ação, garantindo, assim, uma prestação mais célere e efetiva do Estado na reparação dos impactos socioeconômicos e socioambientais.

O acordo judicial bilionário homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 4, envolvendo o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., representa um grande marco para a advocacia pública. Isso porque é um exemplo de concretização dos objetivos e valores que a Advocacia-Geral do Estado, pautada na cultura da atuação preventiva e da desjudicialização, vem buscando alcançar nos últimos anos, inclusive com a reestruturação organizacional do órgão, qual seja: a solução mais célere de conflitos, com prevalência da via consensual, em benefício da coletividade e defesa do interesse público.

No caso concreto do acordo de Minas Gerais com a Vale S.A., no bojo da ação civil pública ajuizada pela AGE-MG para a reparação dos danos causados pelo desastre ambiental proporcionado pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, mostra-se axiomática a contribuição da desjudicialização, não só para o governo de Minas Gerais, mas para toda a coletividade e, sobretudo, os atingidos pelo desastre, tendo em vista que garante a reversão imediata dos benefícios do acordo e evita a tramitação morosa de um processo judicial complexo, com potencial de durabilidade de vários anos.

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