Município e empresa indenizarão jovens vítimas de descarga elétrica
8 de fevereiro de 2021, 12h55
A ausência do serviço devido ao seu defeituoso funcionamento, inclusive por demora, basta para configurar a responsabilidade do Estado pelos danos daí decorrentes em agravo dos administrados.

O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o município de Campinas e uma companhia elétrica por uma descarga que levou à amputação de membros superiores e lesões gravíssimas em dois adolescentes.
Pelo dano, a Fazenda e a concessionária deverão pagar um salário mínimo por mês a cada uma das vítimas até que completem 65 anos e indenizar ambas, a título de danos morais, no valor de R$ 73,1 mil cada. O acidente aconteceu quando os jovens tentavam tirar uma pipa de cima de uma árvore que estava enroscada em fios elétricos por estar sem poda.
Um coqueiro, também não podado, encobria a outra árvore e os fios. Como a altura era muito grande, eles foram até a sacada da casa onde moravam com uma barra de ferro para fazer o resgate, momento em que sofreram a descarga.
De acordo com o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso, o município é responsável por não efetuar a poda da árvore, permitindo que os fios se enroscassem nos galhos da árvore, enquanto a concessionária é responde pela manutenção da rede elétrica.
“Evidente, assim, que se as árvores tivessem sido submetidas à poda, para assegurar uma distância mínima até a altura da rede de distribuição, não seria necessário chegar à altura da fiação para alcançar a pipa, e sequer os autores-apelantes teriam que subir à sacada do imóvel para alcançar a pipa”, disse. A decisão foi unânime.
Processo 1041061-45.2015.8.26.0114
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