Zoológico particular

TJ-RJ condena mulher que perturbava vizinhos por ter 26 bichos em casa

Autor

6 de fevereiro de 2021, 7h53

Pessoa que mantém um número excessivo de animais em casa, que geram forte odor e barulho exagerado, usa sua propriedade de forma nociva, prejudicando o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos.

Reprodução
TJ-RJ condena mulher que perturbava vizinhos por ter 26 bichos em casa
Reprodução

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou uma mulher que tinha 20 cães e seis gatos em sua casa em Penedo a retirar os animais do local e pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um vizinho. A decisão é de 28 de outubro.

Em apelação, a mulher sustentou que já havia levado os bichos para outro lugar. Por isso, não haveria dever de indenizar. O vizinho, por sua vez, alegou que os cães e gatos afetaram seriamente sua saúde física e mental, pois havia sofrido acidente vascular cerebral e precisava de repouso e sossego.

A relatora do caso, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, afirmou que, ao manter 26 animais em sua casa, a mulher usou sua propriedade de forma nociva, afetando o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.

Para a magistrada, "os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial", especialmente devido ao fato de que o homem havia sofrido um AVC.

Cristina Tereza considerou o valor da indenização, de R$ 3 mil, razoável, e negou apelação da mulher.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002186-49.2017.8.19.0081

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!