Sofrimento inútil

STJ aumenta indenização para mulher que teve as mamas retiradas sem necessidade

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6 de fevereiro de 2021, 8h24

A gravidade das lesões sofridas pela paciente e o potencial econômico dos causadores do problema levaram a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a elevar de R$ 60 mil para R$ 220 mil a indenização por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a uma cirurgia para a retirada das duas mamas. Os valores devem ser pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico, pelo hospital no qual foram realizados os procedimentos e pela operadora do plano de saúde.

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O médico que cometeu o erro terá de pagar, junto com o hospital e plano de saúde

No entendimento do colegiado, o aumento da indenização é adequado em vista de casos semelhantes já julgados pelo STJ e da situação de angústia, aflição e sofrimento vivida pela paciente, que teve danos físicos após a cirurgia e sofreu limitação de movimentos que a impede parcialmente de exercer sua atividade profissional.

Além do aumento do valor da indenização, a turma também determinou que a pensão mensal em favor da paciente, no valor de um salário mínimo, seja devida não a partir da data da citação dos réus, como fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a partir da data da cirurgia.

Tratamento agressivo
A perícia juntada ao processo mostrou que os exames aos quais a paciente foi submetida não permitiam concluir a existência de câncer de mama ou a presença de indicadores de alto risco de desenvolvimento da doença. Mesmo assim, o médico adotou o tratamento mais agressivo, retirando ambas as mamas da mulher.

Em primeiro grau, a condenação dos réus foi fixada em R$ 30 mil, a título de compensação por danos morais, mais R$ 30 mil como ressarcimento dos danos estéticos, valores mantidos pelo TJ-SP. Entretanto, o tribunal elevou para um salário mínimo a pensão mensal.

Relatora do recurso especial da paciente, a ministra Nancy Andrighi listou julgamentos do STJ nos quais foi estabelecida indenização superior a cem salários mínimos para os danos morais decorrentes de cirurgia baseada em diagnóstico equivocado. Nessas hipóteses, apontou ela, foram pesadas condições como a gravidade da ofensa e o porte econômico do médico causador do dano.

No caso dos autos, além do sofrimento vivido pela paciente, a relatora lembrou que a mulher não contribuiu para o dano, tendo sido a responsabilidade atribuída ao médico, ao hospital e ao plano de saúde.

"A despeito das peculiaridades de cada situação concreta, certo é que os mencionados julgados são aptos a evidenciar, num primeiro momento, que a quantia arbitrada na origem é irrisória, de tal modo a se configurar a ofensa ao artigo 944 do Código Civil de 2002", sustentou a ministra, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 120 mil.

Quanto aos danos estéticos, Andrighi também mencionou julgamentos do STJ nos quais foram fixadas indenizações entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, porém, em situações de prejuízos menores após os procedimentos cirúrgicos indevidos, como flacidez nas mamas e cicatrizes visíveis.

"As circunstâncias dos autos revelam danos estéticos muito mais severos, com sequelas bem mais graves que as descritas nos mencionados arestos, tendo em vista que, além das cicatrizes, a recorrente terminou mutilada em suas duas mamas e com limitação nos movimentos dos membros superiores", argumentou a relatora. A indenização por danos estéticos ficou em R$ 100 mil. Com informações da assessoria do STJ.

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