Justiça Tributária

Corte de benefícios fiscais para pesquisas equipara-se a genocídio!

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

1 de fevereiro de 2021, 12h13

"O direito à saúde, assegurado a
todos os cidadãos pela Constituição,
pode e deve ser financiado pelos impostos
já existentes. A criação de novo tributo para
isso acabaria de vez com a nossa economia"
('Justiça Tributária" 
Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, página 101)

Spacca
Não existe mais dúvida de que temos um governo federal totalmente irresponsável nesta época em que o país perde milhares de vidas diariamente. Além de desfilar sem máscara de proteção e não respeitar as regras básicas de comportamento em meio a multidões, nosso atual presidente resolveu reduzir drasticamente a cota de importação de equipamentos e insumos necessários à pesquisa científica!

O SUS é um sistema reconhecido mundialmente como justo e eficaz. A Lei 8.080 de 19/09/1990, que o regula, está sendo ignorada pelas nossas autoridades. Convém que nos lembremos dos seus três primeiros artigos:

"Artigo 1º — Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Artigo 2º
— A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1º. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§2º. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Artigo 3o
— Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social".

Consta que a pandemia teria provocado um rombo de 10% do PIB e que as finanças do governo apresentam saldos negativos desde 2014. Isso representa o maior déficit da história, de R$ 743 bilhões! Tal desequilíbrio está sendo utilizado para justificar uma redução de dois terços na cota de importação de insumos destinados ao Butantan e à Fiocruz, prejudicando a  produção de vacinas e as pesquisas dessas instituições.

Cortar investimento na saúde assemelha-se a um genocídio, na medida em que o poder público descuidou do controle de suas despesas. Os programas de privatização não foram levados a sério e poderiam ter gerado recursos para amenizar os problemas financeiros.

Outra questão que não se leva a sério é a reforma tributária. Um sistema que adotasse mecanismos de controle adequados para estimular a produção e evitar a sonegação por certo ajudaria numa recuperação das finanças públicas.

Justiça fiscal, aliada com solidariedade social e promoção da saúde, traria ao Brasil um ambiente de harmonia em que as desigualdades sociais seriam menores.

Já está na hora de nos unirmos para o bem maior do Brasil. Sem dúvida, um dos instrumentos do bem almejado é a justiça tributária.

Autores

  • é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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