nota de esclarecimento

Escritórios de advocacia devem seguir LGPD, aponta Cesa

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1 de fevereiro de 2021, 20h40

Nesta segunda-feira (1/2), o Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) emitiu uma nota de esclarecimento para reforçar que os escritórios de advocacia estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Divulgação
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Segundo Alexandre Atheniense, coordenador do comitê, a nota surgiu com a intenção de rebater desinformação altamente divulgada que apontava os escritórios como desobrigados das responsabilidades da LGPD. "Não há nenhuma hipótese que dê privilégio para o advogado estar isento de cumprir as obrigações quanto ao tratamento de dados pessoais", pontua ele.

O comitê do Cesa entendeu que as declarações reproduzidas seriam um "desserviço para a advocacia, que poderia ficar com uma imagem negativa perante a sociedade", como se houvesse um movimento para criar uma faixa de privilégio.

Para Atheniense, os advogados, como formadores de opiniões, devem incentivar que todas as empresas, inclusive as de advocacia, sigam a lei, pois tratam dados pessoais para fins econômicos.

"Pode até ser que no futuro tenhamos alguma regulamentação que possa criar alguma flexibilidade quanto ao tratamento de dados para faixas de empresas menores, mas isso hoje não existe", destaca o coordenador. Ele também lembra que o descumprimento da LGPD pode gerar penalidades "que são de alto risco pra imagem do advogado".

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