Corrida maluca

Locadora de carros é condenada a indenizar cliente por cobrança abusiva

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31 de dezembro de 2021, 9h43

O Juizado Especial Cível do Guará, no Distrito Federal, condenou a Unidas S.A. a restituir, por danos materiais, cliente que teve que pagar taxa de devolução de veículo com valor acima do informado. 

123RF
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Consta nos autos que a autora da ação alugou um carro no Rio de Janeiro para ser devolvido no Distrito Federal. No momento da locação, a empresa informou que a taxa de devolução seria de R$ 480, mas, no dia da entrega, que ocorreu 21 dias antes do previsto, cobrou R$ 1.393,20. 

Ao apresentar a defesa, a locadora afirmou que a autora estava ciente de que o preço da taxa administrativa poderia variar, pois o valor é calculado por quilômetro percorrido (R$ 1,20 por quilômetro). Assim, requereu a improcedência do pedido. 

Ao avaliar as provas apresentadas, contudo, a juíza entendeu que em nenhum momento foi esclarecido à autora que a taxa de retorno seria calculada por quilômetro rodado. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa agiu com abusividade suficiente para justificar a reparação.  

Com esses fundamentos, a juíza julgou procedente o pedido e condenou a Unidas a restituir à parte autora o valor de R$ 1.594,71, sendo R$ 681,51 referentes aos 21 dias de devolução antecipada e R$ 913,20 ao valor cobrado a mais pela taxa de devolução. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

0706748-61.2021.8.07.0014

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