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TJ-PB condena banco por cobrar anuidade de cartão não pedido

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21 de dezembro de 2021, 10h29

Descontar indevidamente de um cliente gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Assim entendeu a 4° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ao condenar o Bradesco a indenizar uma aposentada por ter feito descontos concernentes à anuidade de um cartão de crédito que ela jamais contratou.

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O banco não apresentou provas de que a autora tenha contratado o serviço
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Segundo os autos, a autora alegou não ter contratado e autorizado a instituição financeira a fazer os descontos e entrou com ação. O banco, em sua defesa, argumentou que o cartão de crédito foi disponibilizado à correntista, porém ele deixou de apresentar cópia do instrumento utilizado para a abertura da conta, de modo que fosse demonstrada a efetiva e expressa contratação do cartão.

Ao analisar os autos, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira observou que o TJ-PB possui sedimentado o entendimento de que, em casos análogos, o desconto indevido de valores gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, "mormente quando se tratar de conta bancária destinada a recebimento de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar".

Assim, o magistrado deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. "Considerando que os extratos bancários apresentados indicam que as movimentações havidas na conta da apelada se resumem ao recebimento de seu benefício previdenciário e aos descontos efetuados pelo Banco apelante a título de cobrança de anuidade, inexistindo nos autos qualquer demonstração mínima da contratação do cartão de crédito a que se refere, não há como afastar a responsabilidade da Instituição Financeira em indenizar a autora pelos desfalques ilegítimos, cujos valores devem ser restituídos em dobro, por inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, eis que não se trata de engano justificável por parte da Instituição Financeira", concluiu. Com informações da assessoria do TJ-PB.

0803320-40.2020.8.15.0031

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