Falta de provas

Sem comprovação de delação, inquérito contra Haddad é arquivado

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15 de dezembro de 2021, 11h50

Por constatar ausência de justa causa para propositura da ação penal por falta de provas, o Ministério Público do estado de São Paulo promoveu o arquivamento do inquérito policial que apurava o crime de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal), supostamente praticado por Fernando Haddad, em março de 2013.

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Acusação contra Haddad se baseou apenas em delação de Léo Pinheiro, que não se sustentou
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De acordo com a acusação, agora derrubada, Haddad, que à época dos fatos era prefeito do município de São Paulo, teria solicitado, por meio de João Vaccari Neto, vantagem indevida, no exercício de sua função, à construtora OAS, para o adimplemento das despesas de sua campanha eleitoral, no valor de R$ 5 milhões.

A base para a acusação era o termo de colaboração premiada prestado por José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, ao Ministério Público Federal, em 30 de setembro de 2020, no bojo da operação "lava jato".

O promotor Paulo Rogério Costa explicou que, na investigação que apura a prática de corrupção ativa por Léo Pinheiro, o Ministério Público Federal solicitou diversas diligências com o objetivo de comprovar a veracidade dos fatos narrados pelo colaborador, inclusive quanto a participação de Haddad.

Porém, apesar das mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF, o envolvimento direto do ex-prefeito não foi comprovado. O suposto valor exigido, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha, e a extensão do contrato firmado com a OAS, referente à obra de prolongamento da Avenida Roberto Marinho, como contrapartida, também não foram comprovados, pontuou o membro do MP.

Por outro lado, a defesa do investigado trouxe aos autos, documentos que desconstroem as acusações do delator, na medida em que comprovaram a suspensão da obra relativa ao túnel na Av. Roberto Marinho em fevereiro de 2013, um mês antes dos supostos pagamentos relatados por Léo Pinheiro. Ainda, comprovou-se que a continuidade da referida obra pela OAS não foi retomada posteriormente, o que também não se coaduna com as alegações do delator. 

"Deste modo, a defesa de Haddad efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira", afirmou Costa.

Assim, Costa concluiu que os elementos e indícios carreados no inquérito policial não estão aptos a ensejar a propositura da ação penal. 

Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu Haddad, "estava clara a falta de credibilidade da delação. Os fatos foram investigados em todos os detalhes e nada foi encontrado contra Fernando Haddad ou aqueles que participaram de sua campanha".

Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, responsável pela defesa de Vaccari, seu cliente "jamais fez qualquer solicitação de propina a ele [Léo Pinheiro] ou a quem quer que seja". "O próprio Ministério Público, após as investigações, chegou à conclusão de que os crimes atribuídos aos investigados nunca ocorreram e que após mais de 680 páginas de documentos colhidos, o suposto valor exigido pelo Sr. Vaccari não se comprovou, afirmando ainda, que as defesas apresentaram documentos que demonstraram a improcedência das acusações do delator", explicou o advogado.

"A defesa do Sr. Vaccari, reiteradamente, tem sustentado a sua confiança na Justiça brasileira, que ao final, tem convicção, concluirá pela improcedência de todas as acusações infundadas, levianas e mentirosas que seu cliente sofreu", afirmou.

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IP 1527445-31.2021.8.26.0050

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