STF tem três sessões extraordinárias para referendar decisões monocráticas
14 de dezembro de 2021, 12h22
Entre esta terça-feira (14/12) e esta quinta-feira (16/12), o Supremo Tribunal Federal terá três sessões virtuais extraordinárias para referendar decisões monocráticas dos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso sobre temas políticos.
A execução tinha sido suspensa pela própria ministra, em decisão que foi posteriormente referendada pelo Plenário em sessão virtual.
Agora, no entanto, Rosa Weber ponderou há risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas.
Ela considerou, também, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) se mostraram suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas.
Federações partidárias
Também entre terça e quinta, o Plenário vai julgar referendo de decisão segundo a qual as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.
O relator da ADI analisada, ministro Luís Roberto Barroso, não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.
Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.
Passaporte de vacina
Com início na quarta-feira (15/12) e final previsto já para quinta-feira (16/12), os ministros vão analisar liminar que determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Nesse processo, a AGU já entrou com embargos pedindo que a decisão seja flexibilizada para permitir que pessoas sem comprovante de vacina possam entrar no país, sob a condição de aceitar fazer uma quarentena de 5 ou 14 dias, a depender do país de origem.
ADPF 850
ADPF 851
ADPF 854 (Orçamento secreto)
ADI 7.021 (Federações partidárias)
ADPF 913 (Passaporte de vacina)
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