Passaporte da vacina

Município de MG é impedido de exigir comprovante de vacina em aeroporto local

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13 de dezembro de 2021, 19h52

Diante da incompetência municipal para legislar originalmente sobre saúde, a 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros (MG) concedeu liminar para que os passageiros da Azul Linhas Aéreas embarquem e desembarquem no aeroporto da cidade sem exigência de passaporte vacinal na cidade.

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Munícipio não pode exigir comprovante de vacinação para embarque em aviões
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A Azul ajuizou ação contra norma municipal de Montes Claros (decreto 4.325/21), segundo o qual o embarque e desembarque no aeroporto local só podem ocorrer mediante apresentação de comprovante de imunização completa contra a Covid-19 ou teste negativo coletado com antecedência máxima de 72 horas.

O juiz Marcos Antonio Ferreira, inicialmente, afirmou que nem o Supremo Tribunal Federal nem o ordenamento jurídico brasileiro permitem ao município legislar originariamente sobre proteção e defesa da saúde, mas apenas em caráter suplementar, desde que com a justificativa de algum interesse local específico.

No caso concreto, o decreto municipal impugnado não teria caráter suplementar, pois o prefeito teria ultrapassado sua competência legislativa, implantando direito originalmente não previsto. A norma do município também não estaria baseada em evidências científicas, conforme determina a Lei Federal 13.979/20, que regulamente a matéria.

Além disso, segundo Ferreira, as restrições impostas pelo decreto, quando retiram do cidadão outras formas de comprovação de imunização contra a doença, acabaram por tornar a vacinação obrigatória, através da utilização de medidas desproporcionais de força, sem respaldo constitucional.

Para o juiz, "buscou-se combater o vírus, que em muitíssimos casos é letal, ainda que a custo de morte do que ainda nos resta de democracia e de Estado Democrático de Direito, muitas vezes sob a falsa premissa de que direitos coletivos seriam mais importantes que aqueles afetos à individualidade dos brasileiros".

Em conjunto com o departamento jurídico da Azul, atuaram no caso as advogadas Maria Isabel de Almeida Alvarenga, Renata Vallilo Gerade e Nathália Giuliani Saraceni Martins, do Porto Lauand Advogados.

De acordo com a advogada Maria Isabel, as companhias aéreas já estão sujeitas às normas federais da Anac e aos protocolos sanitários da Anvisa, sendo inviável a criação de decretos por parte dos municípios com normas específicas. "O município não pode legislar sobre transporte aéreo sob o risco de prejuízo tanto das companhias quanto dos consumidores", reforçou.

Clique aqui para ler a decisão
5021326-21.2021.8.13.0433

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