Indícios de ilegalidades

TJ-SC suspende lei municipal que permite ensino domiciliar em Chapecó

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5 de dezembro de 2021, 7h50

Por verificar indícios de violação à Constituição, o desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei de Chapecó, que regulamenta a prática do ensino domiciliar (homeschooling) no município a partir de 2022.

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A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Sem entrar no mérito da matéria, Salim considerou "de todo pertinente a alegação inicial de que a edição de lei municipal regulamentando a matéria possa ter violado o sistema de competências legislativas previsto na Constituição da República".

Para conceder a tutela de urgência, ele também citou a relevância da fundamentação da Procuradoria, baseada em tese do Supremo Tribunal Federal no RE 888.815, e o risco de dano. A lei permite aos pais optar por essa modalidade de ensino para os filhos já a partir do próximo ano letivo, o que, segundo o relator, pode gerar "danos graves" ao núcleo familiar no caso de a ADI ser julgada procedente.

A possibilidade de a ação ser julgada somente em 2022 também foi levada em consideração pelo magistrado em sua decisão liminar. Segundo ele, uma vez caracterizada a excepcional urgência, o tribunal tem entendido ser possível a concessão da medida cautelar de forma unipessoal também no intervalo entre sessões do Órgão Especial.

"A excepcional urgência que justifica o deferimento de forma unipessoal está caracterizada no fato de que a submissão da medida ao referendo do órgão colegiado, muito provavelmente, ocorrerá apenas no próximo ano, após o período de suspensão de prazos processuais previsto no artigo 220 do CPC, considerada a necessidade de observar os prazos de intimação para manifestação prévia das partes e os prazos de intimação a respeito da posterior inclusão do feito em pauta", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

5058462-84.2021.8.24.0000

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