Portas abertas para o futuro

De cada dez leis questionadas, TJ-RJ declara nove inconstitucionais

Autor

5 de dezembro de 2021, 8h23

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2021. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou no mérito, em 2020, 86 ações de controle de constitucionalidade. Foram consideradas procedentes 77 delas. Ou seja, constatou-se a inconstitucionalidade de 81 normas emanadas do Poder Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios e do estado, contra nove tidas como regulares. Embora o número de ações julgadas não tenha sido dos mais altos e apenas 24 municípios, além do estado, tenham tido leis questionadas, chama a atenção a alta taxa de inconstitucionalidade verificada: de cada dez normas apreciadas, nove foram declaradas em desacordo com a Constituição Federal ou Estadual.

A mesma proporção se registra também quando se computa o número de leis declaradas inconstitucionais. Um recorde desde que o ranking de inconstitucionalidade começou a ser feito, em 2014. Os campeões de inconstitucionalidade, desta vez, foram o município de Volta Redonda e o estado do Rio de Janeiro, ambos com 15 leis consideradas inconstitucionais, seguidos pelos municípios do Rio de Janeiro (10), Barra do Piraí (9) e Belford Roxo (3).

Nos casos de Volta Redonda e de Barra do Piraí, o número elevado de ações de inconstitucionalidade é consequência direta do embate entre o Executivo e o Legislativo locais. Todas as ações de inconstitucionalidade desses municípios, com uma única exceção, foram ajuizadas pelos respectivos prefeitos contra leis aprovadas pelas câmaras de vereadores. Já no caso do Rio de Janeiro, tanto do estado como do município, a iniciativa das ações se divide entre o Executivo, o Ministério Público, entidades da sociedade civil e deputados e vereadores.

Clique aqui para ampliar a imagem

Com efeito, os prefeitos são responsáveis pela propositura de metade das ações deste tipo, seguidos pelo procurador-geral de Justiça do estado. Na outra ponta, as câmaras municipais aparecem no polo passivo em 52 das ações julgadas no mérito.

É natural que seja assim, porque são os vereadores que aprovam as leis. O que não é natural é que se equivoquem tanto ao cumprir sua missão legislativa. Nada menos que 92% das ações ajuizadas contra as leis aprovadas pelos vereadores foram consideradas procedentes. Os deputados estaduais estão em melhor situação: das 16 leis estaduais questionadas, 12 foram julgadas procedentes, o equivalente a 75%.

Clique aqui para ampliar a imagem

A maior dificuldade dos vereadores na hora de legislar é saber qual é o alcance de sua atuação. Ora avançam sobre a competência do estado ou da União, ora tomam para si a iniciativa de propor leis que de direito cabem ao Poder Executivo.

Um exemplo do primeiro caso é o da Lei 3.711/2017, de Angra dos Reis, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de bombeiros profissionais civis em empresas ou eventos públicos. Coube à desembargadora Odete Knaack ensinar que “a competência suplementar dos municípios em relação à legislação federal se restringe a matérias que não tenham sido atribuídas preventivamente à União e ao estado ou que digam respeito ao interesse local”.

Pelo menos outras 17 leis municipais deliberavam sobre da alçada do estado e da União. Entre elas estavam as leis de Barra Mansa, Nova Iguaçu e Tanguá que pretendiam proibir educação sexual nas escolas do município sob a alegação de suposta propagação de ideologia de gênero. “É afrontosa, na espécie, a violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, advertiu Nilza Bitar, na ementa da decisão que declarou inconstitucional a Lei 4.576/2016 de Nova Iguaçu.

Mas a usurpação de competência mais frequente é a de vereadores assumindo ares de prefeito. O chamado “vício de iniciativa” ocorre quando um vereador toma a iniciativa de propor uma lei que caberia ao prefeito, quase sempre impondo obrigações, tarefas e despesas para o Executivo. Um exemplo é a Lei 3.250/2020, de Barra do Piraí, que tornava obrigatória a presença de dentista na rede de saúde do município. Katya Monnerat entendeu que, “ao criar obrigação para o Executivo, a lei interfere diretamente na organização administrativa do serviço de saúde do município e extrapola a competência da Câmara dos Vereadores”. Das 15 leis de Volta Redonda declaradas inconstitucionais, dez o foram por vício de iniciativa.

Também chama a atenção o número de leis referentes aos servidores públicos dos municípios, boa parte delas criando vantagens para o funcionalismo. Além de criar despesas sem previsão orçamentária, essas leis violam o princípio da separação de poderes, já que é atribuição exclusiva de Poder Executivo a iniciativa de “lei que disponha sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos”, como escreveu o desembargador Adriano Guimarães na ementa que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 66/2016 do estado do Rio de Janeiro. A lei garantia aos policiais civis do estado o direito de exercer ao mesmo tempo o cargo de professor.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2021
ISSN: 2178346-2
Edição: 2021
Número de Páginas: 164
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Veja quem apoiou esta edição do Anuário da Justiça Rio de Janeiro
Arruda Dias Lemos Advogados Associados
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
JBS S.A.
Luiz Antonio Alves Corrêa – Advogados
Machado Meyer Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Nunes Ferreira, Vianna Araújo, Cramer, Duarte Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Paulo Lins e Silva Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!