De cada dez leis questionadas, TJ-RJ declara nove inconstitucionais
5 de dezembro de 2021, 8h23
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2021. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.
Com efeito, os prefeitos são responsáveis pela propositura de metade das ações deste tipo, seguidos pelo procurador-geral de Justiça do estado. Na outra ponta, as câmaras municipais aparecem no polo passivo em 52 das ações julgadas no mérito.
É natural que seja assim, porque são os vereadores que aprovam as leis. O que não é natural é que se equivoquem tanto ao cumprir sua missão legislativa. Nada menos que 92% das ações ajuizadas contra as leis aprovadas pelos vereadores foram consideradas procedentes. Os deputados estaduais estão em melhor situação: das 16 leis estaduais questionadas, 12 foram julgadas procedentes, o equivalente a 75%.
A maior dificuldade dos vereadores na hora de legislar é saber qual é o alcance de sua atuação. Ora avançam sobre a competência do estado ou da União, ora tomam para si a iniciativa de propor leis que de direito cabem ao Poder Executivo.
Um exemplo do primeiro caso é o da Lei 3.711/2017, de Angra dos Reis, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de bombeiros profissionais civis em empresas ou eventos públicos. Coube à desembargadora Odete Knaack ensinar que “a competência suplementar dos municípios em relação à legislação federal se restringe a matérias que não tenham sido atribuídas preventivamente à União e ao estado ou que digam respeito ao interesse local”.
Pelo menos outras 17 leis municipais deliberavam sobre da alçada do estado e da União. Entre elas estavam as leis de Barra Mansa, Nova Iguaçu e Tanguá que pretendiam proibir educação sexual nas escolas do município sob a alegação de suposta propagação de ideologia de gênero. “É afrontosa, na espécie, a violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, advertiu Nilza Bitar, na ementa da decisão que declarou inconstitucional a Lei 4.576/2016 de Nova Iguaçu.
Mas a usurpação de competência mais frequente é a de vereadores assumindo ares de prefeito. O chamado “vício de iniciativa” ocorre quando um vereador toma a iniciativa de propor uma lei que caberia ao prefeito, quase sempre impondo obrigações, tarefas e despesas para o Executivo. Um exemplo é a Lei 3.250/2020, de Barra do Piraí, que tornava obrigatória a presença de dentista na rede de saúde do município. Katya Monnerat entendeu que, “ao criar obrigação para o Executivo, a lei interfere diretamente na organização administrativa do serviço de saúde do município e extrapola a competência da Câmara dos Vereadores”. Das 15 leis de Volta Redonda declaradas inconstitucionais, dez o foram por vício de iniciativa.
Também chama a atenção o número de leis referentes aos servidores públicos dos municípios, boa parte delas criando vantagens para o funcionalismo. Além de criar despesas sem previsão orçamentária, essas leis violam o princípio da separação de poderes, já que é atribuição exclusiva de Poder Executivo a iniciativa de “lei que disponha sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos”, como escreveu o desembargador Adriano Guimarães na ementa que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 66/2016 do estado do Rio de Janeiro. A lei garantia aos policiais civis do estado o direito de exercer ao mesmo tempo o cargo de professor.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2021
ISSN: 2178346-2
Edição: 2021
Número de Páginas: 164
Editora: Consultor Jurídico
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