Conflito federativo

STF restringe movimentação de valores de contrato de saneamento em Alagoas

Autor

2 de dezembro de 2021, 20h32

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, liminar por meio da qual o ministro Edson Fachin determinou que o estado de Alagoas deixe de movimentar 50% dos valores obtidos com o contrato de concessão do serviço público de saneamento básico firmado com a empresa BRK Ambiental, vencedora de concorrência pública na região metropolitana de Maceió. O leilão ocorreu em setembro do ano passado, cerca de dois meses depois da promulgação da Lei 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento Básico), e se refere a serviços a serem prestados em Maceió e mais 12 municípios da região metropolitana. Foi o primeiro a se feito sob a égide da nova lei.

TV Brasil/Reprodução
TV BrasilSTF restringe movimentação de valores de contrato de saneamento básico

A matéria, objeto da ADPF 863, foi julgada na sessão virtual encerrada no último dia. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a validade de normas que estabeleceram o repasse integral aos cofres do governo estadual do valor da outorga do serviço público de água e esgoto.

Segundo o partido, a não distribuição da quantia aos 13 municípios que compõem a região metropolitana de Maceió viola os princípios federativo e da autonomia municipal e desrespeita o direito à saúde básica e a titularidade dos serviços de saneamento básico, ambos de competência dos entes municipais.

O relator da ADPF, ministro Edson Fachin, submeteu a referendo do Plenário a decisão proferida por ele no início de novembro, quando deferiu parcialmente a medida cautelar. Na ocasião, o ministro apontou jurisprudência da corte (ADI 1.842) no sentido de que a titularidade do serviço de saneamento básico deve ser compartilhada e ressaltou que "a magnitude do conflito federativo" em questão implicaria risco de demora na prestação jurisdicional.

Ao votar pelo referendo, Fachin retomou os fundamentos da liminar. Segundo ele, a partir do sistema constitucional do federalismo cooperativo e do princípio da proibição de concentração de poder, é possível concluir que os resultados obtidos pela Região Metropolitana devem alcançar todos os entes federados envolvidos.

Em seu entendimento, não é necessária a paridade, mas a divisão dos valores deve evitar a captura abusiva pelo estado ou pelos municípios, assegurando a participação de todos os entes na gestão dos recursos.

Uma vez que a jurisprudência do STF não determina um formato rígido para a distribuição dos frutos da cooperação em sede de região metropolitana, Fachin considerou razoável que pelo menos 50% dos valores sejam preservados, até o julgamento definitivo da causa.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, festejou a decisão do Plenário do STF.

"Ao confirmar a liminar do ministro Fachin, o Plenário do STF garante o funcionamento adequado das regiões metropolitanas, atendendo ao necessário equilíbrio de poderes entre Estado e municípios exigido pela Constituição Federal e já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores. Com o bloqueio de metade dos valores referentes à concessão de saneamento básico da região metropolitana de Maceió, o STF garante que parcela expressiva do contrato será direcionada aos próprios municípios da região, retirando do estado de Alagoas a indevida exclusividade na definição dos gastos", comentou Carneiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 863

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!