Opinião

A OAB, as prerrogativas e as eleições

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30 de agosto de 2021, 9h14

A Constituição Federal de 1988, entre tantos desafios que propõe à sociedade, impõe aos advogados a difícil missão de participar, como figura indispensável, da administração da Justiça, assegurando-lhe, para tanto, a inviolabilidade por seus atos e manifestações quando do exercício da profissão.

No solitário artigo 133 da Seção III do Capítulo IV, o texto constitucional destaca uma proteção abstrata a esses profissionais que, diante da complexidade da missão atribuída, precisa ser sempre lembrado na primeira fronteira que separa o cidadão comum das autoridades públicas, e do Estado propriamente dito. Isso porque, que fique claro desde já, a inviolabilidade dos atos praticados pelos advogados no exercício da profissão não é direcionada aos militantes da advocacia, mas à sociedade. E não à sociedade indiretamente, mas diretamente, pois são garantias que se postam diante do Estado para proteger os indivíduos em seus direitos. Por isso que, no Brasil, nossa Constituição impõe o respeito aos advogados e lhes atribui a honrosa missão de contribuir com a "administração da justiça".

Sim, da "justiça". Justiça em abstrato, para ficar claro, no sentido de bem coletivo, de respeito, de convívio humano, de harmonia social, ou melhor ainda, no sentido de encontrar uma sociedade melhor, como é comum das propostas de nossa Constituição cidadã.

Mas, como ocorre com outros sonhos sonhados pelos constituintes, e assim impressos no texto de 1988, esse dispositivo declinado no artigo 133 da Constituição também é vez por outra marginalizado, esquecido. E o advogado sofre com isso e, mais ainda, a sociedade, que se vê à mercê de um autoritarismo desenfreado por parte das mais diversas autoridades públicas, sejam elas do Poder Executivo, do Legislativo ou, infelizmente, do Judiciário.

Por essa razão, é preciso que os advogados estejam unidos, que o respeito aos advogados seja uma baliza das relações com as autoridades. Mas não é o que tem acontecido nos últimos anos, especialmente em tempos de pandemia e isolamento social, em que as relações interpessoais foram compulsoriamente atacadas, e as autoridades ficaram ainda mais distantes da sociedade, em especial o Poder Judiciário, que virtualizou praticamente todas as suas atividades.

Hoje, como bem se sabe, além dos processos serem integralmente virtuais, o que serviu para dar celeridade da atividade judicial, as audiências também passaram ao ambiente digital, mas, diferentemente da virtualização dos autos processuais, as audiências são o ponto elementar de contato entre o Poder Judiciário e a sociedade — senão o único contato —, e por isso não podem ser tratadas como um elemento formal do processo, como uma gravação de vídeo esquecida no fundo de uma prateleira. É o momento em que o magistrado encontra a sociedade, vivencia a dinâmica dos conflitos entre as partes e pode, usando o seu livre convencimento, oferecer o melhor caminho para que a harmonia volte a ser equilibrada naquele ambiente conflituoso.

Para piorar ainda mais, tem ocorrido de maneira cada vez mais frequente o fato de os magistrados e desembargadores se recursarem a receber advogados para tratar dos processos, ainda que de forma virtual. Não que a escrita, ou melhor, as petições não sejam elementos substanciosos para entregar um ponto de vista jurídico aos julgadores, mas o fato é que a "administração da justiça", imposta como missão aos advogados pela Constituição, não pode ser limitada a tanto. O diálogo é um instrumento elementar para a construção da justiça.

Nesse sentido, é importante que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cada uma das suas seccionais, em todos os estados e no Distrito Federal, exerça a missão que lhe foi confiada e, diante desse quadro, não descanse enquanto essa violação for levada à diante.

Em 2021, os advogados de todo o Brasil vão às urnas escolher seus representantes, ou seja, vão desenhar a postura da advocacia para os próximos três anos, e é preciso que tenham sempre como reflexão que a figura do advogado exerce um papel preponderante nas transformações sociais, especialmente quando ficam em silêncio diante da violação de garantias por parte do poder público. Portanto, é preciso que todos os advogados tenham a clareza de que o silêncio da OAB, como se tem visto, por exemplo, no Distrito Federal, é uma escolha pela violação das prerrogativas.

Mas há tempo e, longe desse silêncio, é preciso que seja retomado o respeito à Ordem, o respeito aos advogados e às suas prerrogativas. É hora de agir em prol da sociedade. Mais do que nunca, é hora de lembrar o solitário artigo 133 da Constituição: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

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