Vale a pena ver de novo

É legal a concessão de novo financiamento a estudante graduado já beneficiado pelo Fies

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30 de agosto de 2021, 10h47

A concessão de novo empréstimo via Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é vedada apenas para estudantes que estejam inadimplentes com o programa. Em outros casos, ela é legal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao deferir o pedido de um estudante para a formalização de contrato de financiamento estudantil para uma segunda graduação.

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O estudante solicitou um novo financiamento para fazer a 2° graduação
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Segundo o processo, o estudante entrou com ação para concessão de novo financiamento. A União, em sua defesa, alegou inicialmente a sua ilegitimidade para responder ao processo (ilegitimidade passiva). No mérito, a União e o Fundo Nacional do Desenvolvimento Estudantil (FNDE) defenderam a legalidade da Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) 08/2015 porque a destinação de recursos financeiros a uma segunda graduação de um mesmo estudante impede o acesso de outro estudante que dele necessita para frequentar o ensino superior pela primeira vez.

O FNDE também argumentou que a nova redação da Lei 10.260/2001, que instituiu o Fies, dada pela Lei 12.202/2010, não permitia um novo financiamento ao mesmo estudante para outra graduação, mas somente previa que o estudante já beneficiado na graduação pudesse financiar curso de pós-graduação.

Ao analisar os autos, a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa observou que a União tem legitimidade para responder a ações relativas ao Fies, porque o artigo 3º da Lei 10.260/2001 determina a competência do MEC, órgão da União, no processo seletivo para a concessão do respectivo financiamento.

A magistrada também destacou que a Lei 10.260/2001, com a redação da Lei 12.202/2010, em vigor à época da ação, restringe a concessão de novo financiamento apenas ao estudante que esteja inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei 8.436/1992 (artigo 1º, parágrafo 6º). Assim, o financiamento foi concedido. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1. 

0040059-25.2015.4.01.3400

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